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CAMPOS, André Gambier

Direito ao trabalho : considerações gerais e preliminares - Brasília : Ipea, março 2011 - 34 p. - Texto Para Discussão ; n. 1587 .

A ideia do trabalho como direito está presente do debate público desde pelo menos o início da era contemporânea - e de maneira imbricada com a discussão dos direitos humanos. Ademais, ao longo do tempo, o direito ao trabalho transmutou-se no direito ao trabalho decente, com todas as características atribuídas a este último. No Brasil, o direito ao trabalho encontra-se consagrado na Constituição Federal de 1988 (CF/88). Todavia, a ênfase da CF/88 ao tratar do direito ao trabalho encontra-se na modalidade assalariada, restringindo o debate acerca deste direito. Grupos relevantes da população, que não se encontram nesta modalidade ocupacional, ficam à margem desse debate. Grupos como os conta própria, os cooperativados, os que trabalham em regime de economia familiar e os desempregados. Aliás, a situação destes últimos é definidora do próprio direito ao trabalho, que se concretiza por meio da supressão do desemprego. Seja qual for sua natureza, o desemprego não tem lugar em uma sociedade que postula o direito ao trabalho

Escola Nacional de Administração Pública

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