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Direito à cidade, à inovação e a políticas urbanas - Brasília : CGEE, jun. 2011

O início do século XXI foi marcado por uma extraordinária conscientização global sobre temas como mudança climática e pobreza, que colocam desafios ao campo disciplinar e profissional do planejamento e dos estudos urbanos e regionais. Em países tão diversos como a Índia – onde a pobreza tem raízes numa acelerada migração rural-urbana e se manifesta no trabalho informal e temporário e nas favelas – e os Estados Unidos – onde muitas décadas de políticas públicas criaram simultaneamente processos de guetização e suburbanização –, somos confrontados a complexos legados de exclusão e de estigmatização territorial. No Brasil, o movimento pelo direito à cidade é gestado nos anos sessenta do século passado; em função do período ditatorial, toma forma apenas no capítulo da política urbana da Constituição Federal de 1988; no entanto, seu produto de maior impacto é a Lei nº 10.257 de 2001, denominada de Estatuto da Cidade. Esse processo aponta para uma nova forma de conceber a questão urbana no Brasil e busca o combate das desigualdades por meio da democratização do acesso à terra urbanizada e à habitação nas cidades, bem como a democratização do processo de gestão urbana

Escola Nacional de Administração Pública

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