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Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência : lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência / Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. -- - Brasília : Ministério dos direitos humanos, 2017 - 134 p.

Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência Decreto legislativo n°186/2008 Decreto n° 6.949, de 25 de agosto de 2009 Preâmbulo Artigo 1- Propósito. Artigo 2- Definições Artigo 3- Princípios gerais Artigo 4- Obrigações gerais Artigo 5- Igualdade e não discriminação Artigo 6- Mulheres com deficiência. Artigo 7- Crianças com deficiência. Artigo 8- Conscientização Artigo 9-Acessibilidade Artigo 10- Direito a vida. Artigo 11-Situações de risco e emergências humanitárias Artigo 12- Reconhecimento igual perante a lei Artigo 13- Acesso a justiça. Artigo 14- Liberdade e segurança da pessoa Artigo 15- Prevenção contra tortura ou tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Artigo 16- Prevenção contra a exploração, a violência e o abuso Artigo 17- Proteção da integridade da pessoa. Artigo 18- Liberdade de movimentação e nacionalidade Artigo 19- Vida independente e inclusão na comunidade Artigo 20- Mobilidade social. Artigo 21- Liberdade de expressão e de opinião e acesso à informação Artigo 22- Respeito à privacidade Artigo 23- Respeito pelo lar e pela família Artigo 24- Educação Artigo 25- Saúde Artigo 26- Habilitação e reabilitação Artigo 27- Trabalho e emprego Artigo 28- Padrão de vida e proteção social adequados Artigo 29- Participação na vida política e pública Artigo 30- Participação na vida cultural e em recreação, lazer e esporte Artigo 31- Estatísticas e coletas de dados Artigo 32- Cooperação internacional Artigo 33- Implementação e monitoramento nacionais. Artigo 34- Comitê sobre os direitos das pessoas com deficiência Artigo 35- Relatórios dos Estados partes Artigo 36- Consideração dos relatórios Artigo 37- Cooperação entre os Estados partes e o Comitê. Artigo 38- Relações do Comitê com outros órgãos Artigo 39- Relatório do Comitê. Artigo 40- Conferência dos estados partes Artigo 41- Depositário.. Artigo 42- Assinatura. Artigo 43- Consentimento em comprometer-se. Artigo 44- Organizações de integração regional Artigo 45. Entrada em vigor. Artigo 46. Reservas. Artigo 47- Emendas Artigo 48- Denúncia Artigo 49- Formatos acessíveis. Artigo 50- Textos autênticos. Protocolo facultativo à convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência Lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência


Inclusão
Direito
Lei brasileira de inclusão
Pessoas com deficiência

Escola Nacional de Administração Pública

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