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Mandado de segurança / (Record no. 48508)

000 -LÍDER
Campo de controle fixo 01336nam a2200265uu 4500
001 - NÚMERO DE CONTROLE
Número de controle 5060517225849
003 - CÓDIGO MARC DA AGÊNCIA CATALOGADORA
Campo de controle BR-BrENAP
005 - DATA E HORA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
Campo de controle 20190215083929.0
008 - CAMPO DE TAMANHO FIXO
Campo fixo de controle 150605s2004 bl ||||g| |0|| 0 por d
020 ## - ISBN - INTERNATIONAL STANDARD BOOK NUMBER
ISBN 8574206164
040 ## - FONTE DA CATALOGAÇÃO
Agência catalogadora BR-BrENAP
Idioma da catalogação Pt_BR
041 ## - IDIOMA
Idioma do texto por
090 ## - NÚMERO DE CLASSIFICAÇÃO
Número de Classificação 8.07
Cutter F4753m
999 ## - SYSTEM CONTROL NUMBERS (KOHA)
Koha Dewey Subclass [OBSOLETE] PHL2MARC21 1.1
100 ## - ENTRADA PRINCIPAL - NOME PESSOAL
Nome pessoal Figueiredo, Lúcia Valle
9 (RLIN) 21135
245 10 - TÍTULO PRINCIPAL
Título principal Mandado de segurança /
Indicação de responsabilidade Lúcia Valle Figueiredo
250 ## - EDIÇÃO
Edição 5.ed.
260 ## - IMPRENTA (PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.)
Lugar de publicação, distribuição, etc. São Paulo :
Nome do editor, distribuidor, etc. Malheiros,
Data de publicação, distribuição, etc 2004.
300 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Extensão 263 p.
504 ## - NOTA DE BIBLIOGRAFIA, ETC
Nota de bibliografia Inclui bibliografia e índice.
505 80 - NOTA DE CONTEÚDO
Título 1- Mandado de segurança individual: visão panorâmica
-- 1.1 - Breves considerações
-- 1.2 - Liquidez e certeza do direito
-- 1.3 - Existência de recursos com efeito suspensivo
-- 1.4 - A autoridade coatora
-- 1.4.1 - A autoridade coatora diante de competência vinculada
-- 1.5 - Custas, honorários advocatícios e prazo de interposição
-- 2- Mandado de segurança coletivo: visão geral
-- 2.1 - Consideração gerais
-- 2.1.1 - Direito líquido e certo
-- 2.1.2 - Atos ilegais ao abusivos de autoridade
-- 2.2 - Direito coletivo e difuso
-- 2.3 - Objeto do mandado de segurança coletivo
-- 2.3.1 - Legitimidade dos sindicatos
-- 2.3.2 - Associações
-- 2.3.3 - Competência dos partidos políticos para impetração do mandado de segurança coletivo
-- 2.4 - Atos coatores no mandado de segurança coletivo
-- 2.4.1 - Consequência
-- 2.5 - Efeitos da sentença no mandado de segurança coletivo
-- 2.5.1 - A coisa julgada
-- 3- A autoridade coatora e o sujeito passivo no mandado de segurança
-- 3.1 - Agentes púbicos como autoridades coatoras
-- 3.2 - Sujeito passivo do mandado de segurança
-- 3.3 - Legitimidade recursal da autoridade coatora
-- 3.4 - Autoridade e poder de decisão
-- 3.4.1 - Dever de fundamentar
-- 3.4.2 - "Deslocamento" da autoridade coatora
-- 3.5 - Domicílio tributário
-- 3.6 - Fonte retentora de tributo
-- 3.7 - Atos de controle
-- 3.8 - Atos complexos
-- 3.9 - Atos de órgãos colegiais
-- 3.10 - Possibilidade de impetração de mandado de segurança contra ato judicial
-- 3.10.1 - O agravo nos termos de Lei 9.139, de 30 de contra ato judicial
-- 3.10.2 - O mandado de segurança contra ato judicial é atípico
-- 3.10.3 - Objetos diferentes do mandado de segurança típico e atípico
-- 3.11 - O mandado de segurança contra atos judiciais é nova ação
-- 3.12 - Matéria apenas de direito e indicação errônea da autoridade coatora
-- 4- O Ato Coador no Mandado de Segurança Individual e Coletivo
-- 4.1 - O ato coator
-- 4.1.1 - O problema do justo receio
-- 4.1.2 - Conceito de ato administrativo
-- 4.1.2.1 - Elementos de definição
-- 4.1.2.1.1 - Norma concreta
-- 4.1.2.1.2 - Regime jurídico
-- 4.1.2.1.3 - Norma emanada pela Estado ou por quem esteja no exercício de função administrativa
-- 4.1.2.1.4 - Finalidade de criar, extinguir modificar ou declarar direitos
-- 4.1.2.1.5 - Relações jurídicas entre o Estado e o administrado
-- 4.1.2.1.6 - Ato contrastável pelo Poder Judiciário
-- 4.2 - O ato coator em procedimentos administrativos
-- 4.3 - Os atos coatores de trato sucessivo e a decadência
-- 4.4.1 - Atos complexos
-- 4.5 - Atos colegiais
-- 4.6 - Devido processo legal no Estado Democrático de Direito e sua importância para o controle dos chamados atos políticos emanados pelo Executivo e os "interna corporis" do legislativo e do judiciário
-- 4.6.1 - Devido processo legal
-- 4.6.2 - Atos "interna corporis"
-- 4.6.3 - os regimentos internos do Legislativo, judiciário ou outros quaisquer atos internos
-- 4.7 - os atos políticos também podem ser constritores
-- 5- A liminar no Mandado de Segurança
-- 5.1 - A tutela antecipatória e a liminar no mandado de segurança
-- 5.2 - Discricionariedade judicial
-- 5.3 - Discricionariedade judicial
-- 5.4 - Concessão da liminar
-- 5.4.1 - Temperamentos à concessão da liminar
-- 5.4.2 - A relevância do fundamento e a ineficácia da medida
-- 5.4.3 - O relevante fundamento
-- 5.4.4 - A necessidade de interpretação adequada da lei
-- 5.5 - Concessão da liminar subordinada à garantia
-- 5.5.1 - Diferenças entre a liminar no mandado de segurança e na cautelar
-- 5.5.2 - A necessidade de fundamentar a exigência da caução
-- 5.5.3 - Jurisprudência dos tribunais
-- 5.6 - "Quid Juris" se negada a liminar?
-- 5.6.1 - O agravo de instrumento
-- 5.6.2 - O agravo interposto diretamente aos tribunais
-- 5.7 - Possibilidade de interposição de agravo regimental do indeferimento da liminar pelo relator, nos tribunais
-- 5.8 - Possibilidade de reparação se negada indevidamente a liminar
-- 5.9 - A suspensão da liminar ou sua absorção por sentença denegatória
-- 5.9.1 - A cassação da liminar ou sua absorção por sentença denegatórias
-- 5.9.2 - Suspensão da exigibilidade do crédito tributário por ordem judicial
-- 5.10.1 - Uma leitura adequada da Súmula 405 da Suprema Corte e a inafastabilidade do controle jurisdicional
-- 5.10.2 - Providências fiscais se cassada a liminar
-- 5.10.3 - Impossibilidade de se atribuir efeitos retroativos às sentenças
-- 5.10.4 - A solução dada pela Lei federal 9.430, de 24.12.1996
-- 5.11 - Motivação das decisões
-- 6- A suspensão de liminar e/ou da sentença proferida em Mandado de Segurança (Artigo 4º da Lei 4.348/64)
-- 6.1 - Consideração introdutórias
-- 6.1.1 - Conceito de grave lesão á saúde, à ordem e segurança pública
-- 6.1.2 - Conceito de grave lesão à economia pública
-- 6.1.3 - Impossibilidade do exame da legalidade da decisão de primeira instância
-- 6.2 - Possibilidade de pedido de suspensão
-- 6.2.1 - Breve nota sobre a discricionariedade
-- 6.2.2 - A decisão suspensiva e a motivação
-- 6.3 - A avaliação técnica (interpretativa) dos pressupostos fáticos difere do mérito do ato
-- 6.4 - O afastamento da possibilidade da lesão grave
-- 6.5 - O pedido de suspensão e a interposição do agravo
-- 6.6 - A interposição do agravo em face de decisão que indefere o pedido de suspensão
-- 6.7 - A duração dos efeitos da suspensão de segurança
-- 7- Possibilidade de impetração de Mandado de Segurança por pessoa de Direito Público (a União)
-- 7.1 - O Estado de Direito é garantia do cidadão
-- 7.2 - Possibilidade de impetração de mandado se segurança pela pessoa de direito público
-- 7.3 - Pressupostos para impetração do mandado de segurança
-- 7.3.1 - Alargamento no texto constitucional do conceito de autoridade coatora
-- 7.4 - O mandado de segurança contra ato judicial
-- 7.5 - O mandado de segurança típico, como historicamente concebido
-- 7.6 - O mandado de segurança atípico contra ato judicial
-- 7.6.1 - Objetos diferentes do mandado de segurança típico e atípico
-- 7.7 - A União como impetrante
-- 7.8 - A suspensão da liminar ou da sentença
-- 7.9 - A autoridade coatora e a sujeito passivo no mandado de segurança contra ato judicial
-- 7.10 - Conclusões
-- 8- Efeitos da sentença proferida em Mandado de Segurança
-- 8.1 - Tipos de sentenças proferidas em mandado de segurança
-- 8.2 - Relações jurídicas continuativas
-- 8.3 - Quando a sentença faz e quando não faz coisa julgada
-- 8.3.1 - Quando a sentença não faz coisa julgada
-- 8.3.2 - Quando a sentença faz coisa julgada
-- 8.4 - Efeitos patrimoniais da sentença em relação aos atos anteriores à data de impetração
-- 8.5 - O recurso da sentença proferida em mandado de segurança
-- 8.6 - Efeito apenas devolutivo das sentenças proferidas em mandado de segurança
-- 8.6.1 - O efeito devolutivo é o inerente à sentença proferida em mandado de segurança
-- 9- Efeitos de sentença em matéria tributária
-- 9.1 - Introdução
-- 9.2 - Conceitos de relação jurídica e relação-tributária
-- 9.3 - Distinção das relações jurídicas tributárias
-- 9.4 - Acórdãos de Suprema Corte
-- 9.5 - Sumulando
650 #4 - ENTRADA DE ASSUNTO - ASSUNTO TÓPICO
Cabeçalho tópico ou nome geográfico Mandado de segurança
9 (RLIN) 14490
650 #4 - ENTRADA DE ASSUNTO - ASSUNTO TÓPICO
Cabeçalho tópico ou nome geográfico Mandado de segurança coletivo
9 (RLIN) 52198
650 #4 - ENTRADA DE ASSUNTO - ASSUNTO TÓPICO
Cabeçalho tópico ou nome geográfico Jurisprudência
9 (RLIN) 12270
909 ## - IDENTIFICAÇÃO DO CATALOGADOR
Ano e mês da catalogação (aaaamm) 201801
Identificação do catalogador Pri
942 ## - TIPO ESPECÍFICO
Tipo de material Livro Geral
Holdings
Status de empréstimo Perdido Fonte de classificação Status de danificação Não pode ser emprestado Código da coleção Localização permanente Localização atual Data de aquisição Fonte de aquisição Número de chamada Código de barras Date last seen Número de exemplar Preço efetivo a partir de Tipo de material
          Livro Geral Biblioteca Graciliano Ramos Biblioteca Graciliano Ramos 2017-09-28 Desconhecido 8.07 F4753m 2018-0040 2017-09-28 Ex. 1 2017-09-28 Livro Geral

Escola Nacional de Administração Pública

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