000 -LÍDER |
Campo de controle fixo |
01336nam a2200265uu 4500 |
001 - NÚMERO DE CONTROLE |
Número de controle |
5060517225849 |
003 - CÓDIGO MARC DA AGÊNCIA CATALOGADORA |
Campo de controle |
BR-BrENAP |
005 - DATA E HORA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO |
Campo de controle |
20190215083929.0 |
008 - CAMPO DE TAMANHO FIXO |
Campo fixo de controle |
150605s2004 bl ||||g| |0|| 0 por d |
020 ## - ISBN - INTERNATIONAL STANDARD BOOK NUMBER |
ISBN |
8574206164 |
040 ## - FONTE DA CATALOGAÇÃO |
Agência catalogadora |
BR-BrENAP |
Idioma da catalogação |
Pt_BR |
041 ## - IDIOMA |
Idioma do texto |
por |
090 ## - NÚMERO DE CLASSIFICAÇÃO |
Número de Classificação |
8.07 |
Cutter |
F4753m |
999 ## - SYSTEM CONTROL NUMBERS (KOHA) |
Koha Dewey Subclass [OBSOLETE] |
PHL2MARC21 1.1 |
100 ## - ENTRADA PRINCIPAL - NOME PESSOAL |
Nome pessoal |
Figueiredo, Lúcia Valle |
9 (RLIN) |
21135 |
245 10 - TÍTULO PRINCIPAL |
Título principal |
Mandado de segurança / |
Indicação de responsabilidade |
Lúcia Valle Figueiredo |
250 ## - EDIÇÃO |
Edição |
5.ed. |
260 ## - IMPRENTA (PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.) |
Lugar de publicação, distribuição, etc. |
São Paulo : |
Nome do editor, distribuidor, etc. |
Malheiros, |
Data de publicação, distribuição, etc |
2004. |
300 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
Extensão |
263 p. |
504 ## - NOTA DE BIBLIOGRAFIA, ETC |
Nota de bibliografia |
Inclui bibliografia e índice. |
505 80 - NOTA DE CONTEÚDO |
Título |
1- Mandado de segurança individual: visão panorâmica |
-- |
1.1 - Breves considerações |
-- |
1.2 - Liquidez e certeza do direito |
-- |
1.3 - Existência de recursos com efeito suspensivo |
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1.4 - A autoridade coatora |
-- |
1.4.1 - A autoridade coatora diante de competência vinculada |
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1.5 - Custas, honorários advocatícios e prazo de interposição |
-- |
2- Mandado de segurança coletivo: visão geral |
-- |
2.1 - Consideração gerais |
-- |
2.1.1 - Direito líquido e certo |
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2.1.2 - Atos ilegais ao abusivos de autoridade |
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2.2 - Direito coletivo e difuso |
-- |
2.3 - Objeto do mandado de segurança coletivo |
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2.3.1 - Legitimidade dos sindicatos |
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2.3.2 - Associações |
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2.3.3 - Competência dos partidos políticos para impetração do mandado de segurança coletivo |
-- |
2.4 - Atos coatores no mandado de segurança coletivo |
-- |
2.4.1 - Consequência |
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2.5 - Efeitos da sentença no mandado de segurança coletivo |
-- |
2.5.1 - A coisa julgada |
-- |
3- A autoridade coatora e o sujeito passivo no mandado de segurança |
-- |
3.1 - Agentes púbicos como autoridades coatoras |
-- |
3.2 - Sujeito passivo do mandado de segurança |
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3.3 - Legitimidade recursal da autoridade coatora |
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3.4 - Autoridade e poder de decisão |
-- |
3.4.1 - Dever de fundamentar |
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3.4.2 - "Deslocamento" da autoridade coatora |
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3.5 - Domicílio tributário |
-- |
3.6 - Fonte retentora de tributo |
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3.7 - Atos de controle |
-- |
3.8 - Atos complexos |
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3.9 - Atos de órgãos colegiais |
-- |
3.10 - Possibilidade de impetração de mandado de segurança contra ato judicial |
-- |
3.10.1 - O agravo nos termos de Lei 9.139, de 30 de contra ato judicial |
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3.10.2 - O mandado de segurança contra ato judicial é atípico |
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3.10.3 - Objetos diferentes do mandado de segurança típico e atípico |
-- |
3.11 - O mandado de segurança contra atos judiciais é nova ação |
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3.12 - Matéria apenas de direito e indicação errônea da autoridade coatora |
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4- O Ato Coador no Mandado de Segurança Individual e Coletivo |
-- |
4.1 - O ato coator |
-- |
4.1.1 - O problema do justo receio |
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4.1.2 - Conceito de ato administrativo |
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4.1.2.1 - Elementos de definição |
-- |
4.1.2.1.1 - Norma concreta |
-- |
4.1.2.1.2 - Regime jurídico |
-- |
4.1.2.1.3 - Norma emanada pela Estado ou por quem esteja no exercício de função administrativa |
-- |
4.1.2.1.4 - Finalidade de criar, extinguir modificar ou declarar direitos |
-- |
4.1.2.1.5 - Relações jurídicas entre o Estado e o administrado |
-- |
4.1.2.1.6 - Ato contrastável pelo Poder Judiciário |
-- |
4.2 - O ato coator em procedimentos administrativos |
-- |
4.3 - Os atos coatores de trato sucessivo e a decadência |
-- |
4.4.1 - Atos complexos |
-- |
4.5 - Atos colegiais |
-- |
4.6 - Devido processo legal no Estado Democrático de Direito e sua importância para o controle dos chamados atos políticos emanados pelo Executivo e os "interna corporis" do legislativo e do judiciário |
-- |
4.6.1 - Devido processo legal |
-- |
4.6.2 - Atos "interna corporis" |
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4.6.3 - os regimentos internos do Legislativo, judiciário ou outros quaisquer atos internos |
-- |
4.7 - os atos políticos também podem ser constritores |
-- |
5- A liminar no Mandado de Segurança |
-- |
5.1 - A tutela antecipatória e a liminar no mandado de segurança |
-- |
5.2 - Discricionariedade judicial |
-- |
5.3 - Discricionariedade judicial |
-- |
5.4 - Concessão da liminar |
-- |
5.4.1 - Temperamentos à concessão da liminar |
-- |
5.4.2 - A relevância do fundamento e a ineficácia da medida |
-- |
5.4.3 - O relevante fundamento |
-- |
5.4.4 - A necessidade de interpretação adequada da lei |
-- |
5.5 - Concessão da liminar subordinada à garantia |
-- |
5.5.1 - Diferenças entre a liminar no mandado de segurança e na cautelar |
-- |
5.5.2 - A necessidade de fundamentar a exigência da caução |
-- |
5.5.3 - Jurisprudência dos tribunais |
-- |
5.6 - "Quid Juris" se negada a liminar? |
-- |
5.6.1 - O agravo de instrumento |
-- |
5.6.2 - O agravo interposto diretamente aos tribunais |
-- |
5.7 - Possibilidade de interposição de agravo regimental do indeferimento da liminar pelo relator, nos tribunais |
-- |
5.8 - Possibilidade de reparação se negada indevidamente a liminar |
-- |
5.9 - A suspensão da liminar ou sua absorção por sentença denegatória |
-- |
5.9.1 - A cassação da liminar ou sua absorção por sentença denegatórias |
-- |
5.9.2 - Suspensão da exigibilidade do crédito tributário por ordem judicial |
-- |
5.10.1 - Uma leitura adequada da Súmula 405 da Suprema Corte e a inafastabilidade do controle jurisdicional |
-- |
5.10.2 - Providências fiscais se cassada a liminar |
-- |
5.10.3 - Impossibilidade de se atribuir efeitos retroativos às sentenças |
-- |
5.10.4 - A solução dada pela Lei federal 9.430, de 24.12.1996 |
-- |
5.11 - Motivação das decisões |
-- |
6- A suspensão de liminar e/ou da sentença proferida em Mandado de Segurança (Artigo 4º da Lei 4.348/64) |
-- |
6.1 - Consideração introdutórias |
-- |
6.1.1 - Conceito de grave lesão á saúde, à ordem e segurança pública |
-- |
6.1.2 - Conceito de grave lesão à economia pública |
-- |
6.1.3 - Impossibilidade do exame da legalidade da decisão de primeira instância |
-- |
6.2 - Possibilidade de pedido de suspensão |
-- |
6.2.1 - Breve nota sobre a discricionariedade |
-- |
6.2.2 - A decisão suspensiva e a motivação |
-- |
6.3 - A avaliação técnica (interpretativa) dos pressupostos fáticos difere do mérito do ato |
-- |
6.4 - O afastamento da possibilidade da lesão grave |
-- |
6.5 - O pedido de suspensão e a interposição do agravo |
-- |
6.6 - A interposição do agravo em face de decisão que indefere o pedido de suspensão |
-- |
6.7 - A duração dos efeitos da suspensão de segurança |
-- |
7- Possibilidade de impetração de Mandado de Segurança por pessoa de Direito Público (a União) |
-- |
7.1 - O Estado de Direito é garantia do cidadão |
-- |
7.2 - Possibilidade de impetração de mandado se segurança pela pessoa de direito público |
-- |
7.3 - Pressupostos para impetração do mandado de segurança |
-- |
7.3.1 - Alargamento no texto constitucional do conceito de autoridade coatora |
-- |
7.4 - O mandado de segurança contra ato judicial |
-- |
7.5 - O mandado de segurança típico, como historicamente concebido |
-- |
7.6 - O mandado de segurança atípico contra ato judicial |
-- |
7.6.1 - Objetos diferentes do mandado de segurança típico e atípico |
-- |
7.7 - A União como impetrante |
-- |
7.8 - A suspensão da liminar ou da sentença |
-- |
7.9 - A autoridade coatora e a sujeito passivo no mandado de segurança contra ato judicial |
-- |
7.10 - Conclusões |
-- |
8- Efeitos da sentença proferida em Mandado de Segurança |
-- |
8.1 - Tipos de sentenças proferidas em mandado de segurança |
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8.2 - Relações jurídicas continuativas |
-- |
8.3 - Quando a sentença faz e quando não faz coisa julgada |
-- |
8.3.1 - Quando a sentença não faz coisa julgada |
-- |
8.3.2 - Quando a sentença faz coisa julgada |
-- |
8.4 - Efeitos patrimoniais da sentença em relação aos atos anteriores à data de impetração |
-- |
8.5 - O recurso da sentença proferida em mandado de segurança |
-- |
8.6 - Efeito apenas devolutivo das sentenças proferidas em mandado de segurança |
-- |
8.6.1 - O efeito devolutivo é o inerente à sentença proferida em mandado de segurança |
-- |
9- Efeitos de sentença em matéria tributária |
-- |
9.1 - Introdução |
-- |
9.2 - Conceitos de relação jurídica e relação-tributária |
-- |
9.3 - Distinção das relações jurídicas tributárias |
-- |
9.4 - Acórdãos de Suprema Corte |
-- |
9.5 - Sumulando |
650 #4 - ENTRADA DE ASSUNTO - ASSUNTO TÓPICO |
Cabeçalho tópico ou nome geográfico |
Mandado de segurança |
9 (RLIN) |
14490 |
650 #4 - ENTRADA DE ASSUNTO - ASSUNTO TÓPICO |
Cabeçalho tópico ou nome geográfico |
Mandado de segurança coletivo |
9 (RLIN) |
52198 |
650 #4 - ENTRADA DE ASSUNTO - ASSUNTO TÓPICO |
Cabeçalho tópico ou nome geográfico |
Jurisprudência |
9 (RLIN) |
12270 |
909 ## - IDENTIFICAÇÃO DO CATALOGADOR |
Ano e mês da catalogação (aaaamm) |
201801 |
Identificação do catalogador |
Pri |
942 ## - TIPO ESPECÍFICO |
Tipo de material |
Livro Geral |