000 -LÍDER |
Campo de controle fixo |
00592nam a2200205Ia 4500 |
003 - CÓDIGO MARC DA AGÊNCIA CATALOGADORA |
Campo de controle |
BR-BrENAP |
005 - DATA E HORA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO |
Campo de controle |
20240726062540.0 |
008 - CAMPO DE TAMANHO FIXO |
Campo fixo de controle |
080827s2008 bl 000 0 por d |
020 ## - ISBN - INTERNATIONAL STANDARD BOOK NUMBER |
ISBN |
9788522451593 |
040 ## - FONTE DA CATALOGAÇÃO |
Agência catalogadora |
BR-BrENAP |
Idioma da catalogação |
Pt_BR |
041 ## - IDIOMA |
Idioma do texto |
por |
090 ## - NÚMERO DE CLASSIFICAÇÃO |
Número de Classificação |
341.1 |
Cutter |
A485i |
100 1# - ENTRADA PRINCIPAL - NOME PESSOAL |
Nome pessoal |
Amaral Júnior, Alberto do |
9 (RLIN) |
56262 |
245 10 - TÍTULO PRINCIPAL |
Título principal |
Introdução ao direito internacional público / |
Indicação de responsabilidade |
Alberto do Amaral Júnior. -- |
260 ## - IMPRENTA (PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.) |
Lugar de publicação, distribuição, etc. |
São Paulo: |
Nome do editor, distribuidor, etc. |
Atlas, |
Data de publicação, distribuição, etc |
2008. |
300 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
Extensão |
xvi, 540 p |
504 ## - NOTA DE BIBLIOGRAFIA, ETC |
Nota de bibliografia |
Notas bibliográficas de rodapé |
504 ## - NOTA DE BIBLIOGRAFIA, ETC |
Nota de bibliografia |
Inclui bibliografia |
505 08 - NOTA DE CONTEÚDO |
Título |
1 - O DIREITO E A ORDEM INTERNACIONAL; |
-- |
1.1 - O ponto de partida; |
-- |
1.2 - Características da ordem internacional; |
-- |
1.3 - A importância do direito para a ordem internacional; |
-- |
1.4 - O direito internacional público e o direito internacional privado: uma dicotomia atenuada; |
-- |
1.5 - As funções do direito internacional público; |
-- |
1.6 - O território: elemento constitutivo da ordem internacional de Westfália; |
-- |
1.7 - A ordem internacional de Westfália; |
-- |
1.8 - A globalização e a mudança da ordem internacional de Westfália; |
-- |
2 - FONTES DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO: ARTIGO 38 DO ESTATUTO DA CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA; |
-- |
2.1 - Fontes do direito; |
-- |
2.2 - Fontes de direito internacional; |
-- |
2.3 - Os tratados internacionais; |
-- |
2.3.1 - A relevância dos tratados internacionais; |
-- |
2.3.2 - A noção de tratado; |
-- |
2.3.3 - Notas típicas dos acordos internacionais; |
-- |
2.3.4 - Competência para negociar ratificar tratados na frança e nos Estados Unidos; |
-- |
2.3.5 - Tratados e convenções celebrados pelo Brasil com nações estrangeiras; |
-- |
2.3.6 - As reservas; |
-- |
2.3.7 - Os vícios do consentimento; |
-- |
2.3.8 - A vigência dos tratados internacionais; |
-- |
2.3.8.1 - Os vários prismas da norma jurídica internacional: fundamento, validade e eficácia; |
-- |
2.3.8.2 - A vigência dos tratados internacionais; |
-- |
2.3.9 - A publicidade dos tratados; |
-- |
2.3.10 - promulgação e publicidade dos tratados no Brasil; |
-- |
2.3.11 - Efeitos dos tratados; |
-- |
2.3.12 - A modificação dos tratados; |
-- |
2.3.13 - O conflito de tratados internacionais; |
-- |
2.3.14. - A interpretação dos tratados internacionais; |
-- |
2.3.14.1 - Sentido ordinário e sentido particular; |
-- |
2.3.14.2 - Interpretação evolutiva; |
-- |
2.3.14.3 - Contexto; |
-- |
2.3.14.4 - Objeto e propósito; |
-- |
2.3.14.5 - Trabalhos preparatórios; |
-- |
2.3.14.6 - O princípio do efeito útil; |
-- |
2.3.14.7 - A escolha da norma mais favorável na interpretação dos tratados sobre direitos humanos; |
-- |
2.3.14.8 - O princípios da proporcionalidade; |
-- |
2.3.15 - Extinção dos tratados internacionais; |
-- |
2.3.16 - As normas imperativas (jus cogens); |
-- |
2.4 - O costume; |
-- |
2.4.1 - O costume no direito interno e no direito internacional; |
-- |
2.4.2 - A revitalização do costume; |
-- |
2.5 - Os princípios gerais de direito; |
-- |
2.5.1 - A importância dos princípios gerais de direito; |
-- |
2.5.2 - Os princípios gerais de direito no Estatuto da Corte Internacional de Justiça; |
-- |
2.6 - Fontes auxiliares: a jurisprudência e a doutrina; |
-- |
2.7 - Atos unilaterais dos Estados; |
-- |
2.8 - A proliferação normativa e o risco de fragmentação do direito internacional; |
-- |
2.9 - O "diálogo" das fontes: uma nova perspectiva sobre a relação entre as normas internacionais; |
-- |
2.9.1 - O "diálogo" sistemático de coerência; |
-- |
2.9.2 - O "diálogo" de coordenação e adaptação; |
-- |
2.9.3 - O "diálogo" sistemático de complementaridade; |
-- |
2.10 - A integração e aplicação do direito internacional; |
-- |
3 - SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO; |
-- |
3.1 - Pessoas jurídicas; |
-- |
3.2 - O Estado; |
-- |
3.2.1 - Estado unitário, estado federal e confederação de estados, |
-- |
3.3 - A subjetividade jurídica das organizações internacionais; |
-- |
3.4 - O indivíduo como sujeito de direito internacional; |
-- |
4 - AS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS; |
-- |
4.1 - O aparecimento das organizações internacionais; |
-- |
4.2 - A constituição e a estrutura institucional das organizações internacionais; |
-- |
4.3 - Os atos unilaterais das organizações internacionais; |
-- |
4.4 - A competência normativa externa das organizações internacionais; |
-- |
4.5 - Os atos unilaterais das organizações de integração econômica: o caso das Comunidades Européias; |
-- |
4.6 - Os atos unilaterais da organização Mundial do Comércio; |
-- |
4.7 -Sentido e alcance da produção normativa das organizações internacionais; |
-- |
4.8 - A Organização das Nações Unidas; |
-- |
5 - O DIREITO INTERNACIONAL E O USO DA FORÇA; |
-- |
5.1 - O papel da força para o direito internacional; |
-- |
5.2 - O uso da força e a Carta das Nações Unidas; |
-- |
5.3 - A formação histórica do princípio de não-intervenção; |
-- |
5.4 - A não-intervenção na Carta da ONU; |
-- |
5.5 - Os desafios da não-intervenção; |
-- |
5.6 - A assistência humanitária nas catástrofes naturais, industriais e nos conflitos armados; |
-- |
5.7 - Os corredores humanitários; |
-- |
5.8 - As zonas de proteção das vítimas de conflitos armados; |
-- |
5.9 - O Conselho de Segurança e as novas dimensões da paz; |
-- |
6 - A SOLUÇÃO PACÍFICA DE CONTROVÉRSIAS; |
-- |
6.1 - As controvérsias internacionais na atualidade; |
-- |
6.2 - A noção de controvérsia internacional; |
-- |
6.3 - Os meios diplomáticos de solução de controvérsias; |
-- |
6.4 - Os meios jurisdicionais de solução de controvérsias; |
-- |
6.4.1 - A arbitragem; |
-- |
6.4.2 - A Corte Internacional de Justiça; |
-- |
6.4.3 - O Tribunal Internacional de Direito do Mar; |
-- |
6.4.4 - O Tribunal Penal Internacional para a antiga Iugoslávia; |
-- |
6.4.5 - O Tribunal Penal Internacional para Ruanda; |
-- |
6.4.6 - O Tribunal Penal Internacional; |
-- |
6.5 Efeitos do aumento dos meios jurisdicionais de solução de controvérsias; |
-- |
7 - A SANÇÃO NO DIREITO INTERNACIONAL; |
-- |
7.1 - A definição de sanção; |
-- |
7.2 - As exceções humanitárias à aplicação de sanções; |
-- |
7.3 - A sanção no direito internacional econômico: caso da OMC; |
-- |
8 -A RESPONSABILIDADE DO ESTADO NO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO; |
-- |
8.1 - A evolução da teoria geral da responsabilidade do Estado; |
-- |
8.2 - A responsabilidade do Estado no direito brasileiro; |
-- |
8.3 - Proteção diplomática; |
-- |
8.4.1 - As características da responsabilidade internacional do Estado; |
-- |
8.4.2 - Os elementos da responsabilidade internacional do Estado; |
-- |
8.4.3 - Causas atenuantes e causas que excluem a ilicitude; |
-- |
8.4.4 - A reparação do dano; |
-- |
8.4.5 -responsabilidade por atos não proibidos ou por risco; |
-- |
9 - A IMUNIDADE DAS PESSOAS FÍSICAS E DOS ESTADOS; |
-- |
9.1 - Desenvolvimento histórico da imunidade de jurisdição dos agentes diplomáticos; |
-- |
9.2 - O conteúdo da imunidade jurisdição dos agentes diplomáticos e consulares; |
-- |
9.3 - A imunidade do Estado como pessoa jurídica de direito internacional; |
-- |
9.4 - A imunidade jurisdição na jurisprudência brasileira; |
-- |
10 - SUCESSÃO DE ESTADOS; |
-- |
10.1 - Aspectos gerais; |
-- |
10.2 - Os efeitos da sucessão de Estados; |
-- |
10.3 - Os efeitos da sucessão de Estados em matéria de bens; |
-- |
10.4 - Os efeitos da sucessão de Estados sobre os direitos de natureza privada; |
-- |
10.5 - Os efeitos da sucessão de Estados sobre a nacionalidade; |
-- |
10.6 - A sucessão de Estados e as organizações internacionais; |
-- |
11 - RECONHECIMENTO DE ESTADO E DE GOVERNO; |
-- |
11.1 - Reconhecimento de Estado; |
-- |
11.2 - Reconhecimento de governo; |
-- |
12 - A COMPETÊNCIA TERRITORIAL E A COMPETÊNCIA PESSOAL DO ESTADO; |
-- |
12.1 - Duas competência fundamentais; |
-- |
12.2 - Competência territorial; |
-- |
12.3 - Competência pessoal; |
-- |
12.3.1 - Estado e nação; |
-- |
12.3.2 - O direito à nacionalidade; |
-- |
12.3.3 - A nacionalidade; |
-- |
12.3.4 - A população brasileira; |
-- |
12.4 - Condição jurídica do estrangeiro; |
-- |
12.4.1 - Proteção jurídica do estrangeiro no Brasil; |
-- |
12.4.2 - Deportação; |
-- |
12.4.3 - Expulsão; |
-- |
12.4.4 - Extradição; |
-- |
13 - O DOMÍNIO PÚBLICO INTERNACIONAL; |
-- |
13.1 - As regiões polares; |
-- |
13.2 - As transformações do direito do mar |
-- |
13.2.1 - Observações preliminares; |
-- |
13.2.2 - As novas dimensões do direito do mar; |
-- |
13.2.3 - Causas da transformação do direito do mar; |
-- |
13.2.4 - A terceira conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar; |
-- |
13.2.5 - A convenção de Montego Bay sobre o Direito do Mar; |
-- |
13.2.6 - O alto-mar, os fundos marinhos e a proteção do meio ambiente; |
-- |
13.2.7 - O Brasil e o novo direito do mar; |
-- |
13.2.8 - O significado da Terceira Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar; |
-- |
13.3 - Canais internacionais ou interoceânicos; |
-- |
13.4 - Rios internacionais; |
-- |
13.4.1 - Alguns casos de regimes especiais; |
-- |
13.5 - Espeço aéreo e extra-atmosférico; |
-- |
13.5.1 - Espaço extra-atmosférico; |
-- |
14 - DIREITO INTERNACIONAL ECONÔMICO: ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO: GÊNESE, ESTRUTURA INSTITUCIONAL, SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS; |
-- |
14.1 - A ordem econômica internacional do segundo pós-guerra; |
-- |
14.2 - A organização mundial do comércio; |
-- |
14.3 - Os princípios da OMC; |
-- |
14.4 - A estrutura institucional da OMC; |
-- |
14.5 - A solução de controvérsias na OMC; |
-- |
14.6 - Os países em desenvolvimento e a solução de controvérsias na OMC; |
-- |
14.6.1 - O GATT; |
-- |
14.6.2 - As disposições sobre tratamento especial e diferenciado na OMC; |
-- |
14.7 - Os desafios da ordem econômica global; |
-- |
15 - O DIREITO DA INTEGRAÇÃO: MERCOSUL E UNIÃO EUROPÉIA; |
-- |
15.1 - Noções gerais; |
-- |
15.2 - Os primórdios da integração na América do Sul: a experiência da ALALC e da ALADI; |
-- |
15.3 - Fatores que propiciaram a constituição do Mercosul; |
-- |
15.4 - Características gerais do Mercosul; |
-- |
15.5 - Órgãos do Mercosul; |
-- |
15.5.1 - O Conselho do Mercado Comum; |
-- |
15.5.2 - O Grupo Mercado Comum; |
-- |
15.5.3 - A Comissão de Comércio do Mercosul; |
-- |
15.5.4 - A Secretaria Administrativa do Mercosul; |
-- |
15.5.5 - Comitês técnicos; |
-- |
15.5.6 - A Comissão Parlamentar Conjunta; |
-- |
15.5.7 - Foro Consultivo Econômico-Social; |
-- |
15.6 - A solução de controvérsias no Mercosul; |
-- |
15.7 - A gênese da União Européia; |
-- |
15.8 - A estrutura institucional da União Européia; |
-- |
15.8.1 - O Conselho Europeu; |
-- |
15.8.2 - O Parlamento Europeu; |
-- |
15.8.3 - O Conselho da União Européia; |
-- |
15.8.4 - A comissão Européia; |
-- |
15.8.5 - O Tribunal de Contas; |
-- |
15.8 - O Tribunal de Justiça; |
-- |
16 - A PROTEÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS; |
-- |
16.1 - As características dos direitos humanos; |
-- |
16.2 - A internacionalização dos direitos humanos; |
-- |
16.3 - A elaboração dos Pactos de 1966; |
-- |
16.4 - O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Social e Culturais; |
-- |
16.5 - O Protocolo Facultativo ao Pacto internacional sobre Direitos Civis e Políticos; |
-- |
16.6 - Os instrumentos especiais de proteção dos direitos humanos; |
-- |
16.7 - Asilo e refúgio; |
-- |
16.8 - Mecanismo não convencionais de proteção dos direitos humanos de natureza universal; |
-- |
16.9 - Os sistemas regionais de proteção dos direitos humanos; |
-- |
16.9.1 - Uma complementaridade necessária; |
-- |
16.9.2 - O sistema europeu; |
-- |
16.9.3 - O sistema interamericano; |
-- |
16.9.4 - O sistema africano; |
-- |
16.10 - O impacto da proteção dos direitos humanos sobre a noção de domínio reservado; |
-- |
16.11 - Consequências da proteção internacional dos direitos humanos; |
-- |
17 - A APLICAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL PELO JUIZ BRASILEIRO. |
650 #0 - ENTRADA DE ASSUNTO - ASSUNTO TÓPICO |
Cabeçalho tópico ou nome geográfico |
Contratos administrativos |
9 (RLIN) |
60480 |
Subdivisão geográfica |
(subd. geog.) |
650 #0 - ENTRADA DE ASSUNTO - ASSUNTO TÓPICO |
Cabeçalho tópico ou nome geográfico |
Direito Internacional |
9 (RLIN) |
54699 |
Subdivisão geral |
setor público |
650 ## - ENTRADA DE ASSUNTO - ASSUNTO TÓPICO |
Cabeçalho tópico ou nome geográfico |
Relações Internacionais |
9 (RLIN) |
11990 |
650 #0 - ENTRADA DE ASSUNTO - ASSUNTO TÓPICO |
9 (RLIN) |
14474 |
Cabeçalho tópico ou nome geográfico |
Direito Internacional Público |
909 ## - IDENTIFICAÇÃO DO CATALOGADOR |
Ano e mês da catalogação (aaaamm) |
201807 |
Identificação do catalogador |
Vinícius Pereira |
942 ## - TIPO ESPECÍFICO |
Tipo de material |
Livro Geral |