A utilização de provas indiretas no combate a cartéis em licitação : (Record no. 523209)
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000 -LÍDER | |
---|---|
Campo de controle fixo | nam a22 7a 4500 |
003 - CÓDIGO MARC DA AGÊNCIA CATALOGADORA | |
Campo de controle | BR-BrENAP |
005 - DATA E HORA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO | |
Campo de controle | 20210330182816.0 |
008 - CAMPO DE TAMANHO FIXO | |
Campo fixo de controle | 210330b xxu||||| |||| 00| 0 por d |
040 ## - FONTE DA CATALOGAÇÃO | |
Agência catalogadora | BR-BrENAP |
Idioma da catalogação | Pt_BR |
041 ## - IDIOMA | |
Idioma do texto | por |
100 1# - ENTRADA PRINCIPAL - NOME PESSOAL | |
9 (RLIN) | 66632 |
Nome pessoal | CORREIA, Gabriela de Azevedo |
245 12 - TÍTULO PRINCIPAL | |
Título principal | A utilização de provas indiretas no combate a cartéis em licitação : |
Subtítulo | uma análise da jurisprudência do CADE / |
Indicação de responsabilidade | por Gabriela de Azevedo Correia. -- |
260 ## - IMPRENTA (PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.) | |
Lugar de publicação, distribuição, etc. | Rio de Janeiro : |
Nome do editor, distribuidor, etc. | FGV, |
Data de publicação, distribuição, etc | 2016. |
300 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA | |
Extensão | 65 p. |
500 ## - NOTA GERAL | |
Notas gerais | Trabalho de Conclusão de Curso, sob orientação do Professor Eduardo Ferreira Jordão apresentado à FGV DIREITO RIO como requisito parcial para obtenção de grau de bacharel em Direito. |
504 ## - NOTA DE BIBLIOGRAFIA, ETC | |
Nota de bibliografia | Inclui bibliografia. |
505 ## - NOTA DE CONTEÚDO | |
Título | SUMÁRIO |
-- | INTRODUÇÃO |
-- | SEÇÃO 1 – CONSIDERAÇÕES INICIAIS: ELEMENTOS FUNDAMENTAIS PARA A COMPREENSÃO DA TEMÁTICA |
-- | 1.1. As peculiaridades dos cartéis em licitação e sua difícil comprovação |
-- | SEÇÃO 2 - A VALORAÇÃO DAS PROVAS: PROVAS DIRETAS E INDIRETAS FORMANDO UM SATISFATÓRIO CONJUNTO PROBATÓRIO |
-- | 2.1. Fundamentação das decisões e valoração probatória |
-- | 2.2. A classificação e utilização das provas no âmbito processual penal |
-- | 2.3. Análise das provas na seara antitruste |
-- | 2.3.1. As provas diretas |
-- | 2.3.2. As provas indiretas |
-- | 2.4. O nosso posicionamento |
-- | SEÇÃO 3 – A EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL DO CADE |
-- | 3.1. Casos paradigmáticos da jurisprudência anterior |
-- | 3.1.1. Caso SABESP: fornecimento de sulfato de alumínio – Processo Administrativo nº 08000.004436/1995-04 |
-- | 3.1.1.1. Comentários ao Caso SABESP |
-- | 3.1.2. Caso SANEPAR: fornecimento de sulfato de alumínio – Processo Administrativo 08000.001164/1997-53 |
-- | 3.1.2.1. Comentários ao Caso SANEPAR |
-- | 3.2. Caso CDHU: fornecimento de aquecedores solares - Processo Administrativo 08012.001273/2010-24 |
-- | 3.2.1. Comentários ao Caso CDHU |
-- | CONSIDERAÇÕES FINAIS |
-- | BIBLOGRAFIA |
-- | ANEXOS |
520 ## - NOTA DE RESUMO, ETC | |
Nota de conteúdo | Este artigo é o resultado de um estudo doutrinário e jurisprudencial referente à utilização de provas indiretas como elemento suficiente a ensejar a condenação de cartéis em licitação pelo CADE, o Tribunal de Defesa da Concorrência no Brasil. O objetivo deste estudo é a elaboração de uma análise da postura do CADE em relação à utilização de provas indiretas. Dessa forma, foi realizada a análise de conceitos já consolidados pela teoria antitruste e pela teoria processual penal e foram avaliados os dilemas a serem enfrentados pela autoridade antitruste. A fim de ilustrar a modificação na orientação jurisprudencial e demonstrar o manejo das provas indiretas pela autoridade antitruste, examinamos três precedentes da autoridade brasileira de defesa da concorrência. A pesquisa confirma que o CADE passou a se utilizar de provas indiretas de forma a satisfazer o ônus de convencimento das suas decisões, desde que sejam avaliadas num conjunto probatório, e não individualmente e que detenham certa robustez. Por fim, este artigo dedica-se a discutir as perspectivas da atuação da autoridade de defesa da concorrência e fomentar questionamentos ainda pendentes no cenário jurídico e econômico, que podem ser solucionados pela adoção de uma postura mais incisiva pelo CADE. |
650 #0 - ENTRADA DE ASSUNTO - ASSUNTO TÓPICO | |
9 (RLIN) | 13905 |
Cabeçalho tópico ou nome geográfico | Cartel |
Subdivisão geral | licitação |
650 #0 - ENTRADA DE ASSUNTO - ASSUNTO TÓPICO | |
9 (RLIN) | 12856 |
Cabeçalho tópico ou nome geográfico | Licitação |
650 ## - ENTRADA DE ASSUNTO - ASSUNTO TÓPICO | |
9 (RLIN) | 12270 |
Cabeçalho tópico ou nome geográfico | Jurisprudência |
650 #0 - ENTRADA DE ASSUNTO - ASSUNTO TÓPICO | |
9 (RLIN) | 13661 |
Cabeçalho tópico ou nome geográfico | Antitruste |
700 1# - ENTRADA SECUNDÁRIA - NOME PESSOAL | |
9 (RLIN) | 66633 |
Nome pessoal | JORDÃO, Eduardo Ferreira |
Termo de relação | Orientador |
856 ## - ACESSO E ENDEREÇO ELETRÔNICO | |
Identificador uniforme de recurso - URI | https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/19005/GABRIELA%20DE%20AZEVEDO%20CORREIA.p%C3%B3s%20defesa.pdf?sequence=1&isAllowed=y |
Texto do link | Acesso ao PDF |
909 ## - IDENTIFICAÇÃO DO CATALOGADOR | |
Ano e mês da catalogação (aaaamm) | 202103 |
Identificação do catalogador | Noély |
942 ## - TIPO ESPECÍFICO | |
Tipo de material | TCC (Graduação) |
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