000 -LÍDER |
Campo de controle fixo |
nam a22 7a 4500 |
003 - CÓDIGO MARC DA AGÊNCIA CATALOGADORA |
Campo de controle |
BR-BrENAP |
005 - DATA E HORA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO |
Campo de controle |
20230117155549.0 |
008 - CAMPO DE TAMANHO FIXO |
Campo fixo de controle |
220428b xxu||||| |||| 00| 0 por d |
040 ## - FONTE DA CATALOGAÇÃO |
Agência catalogadora |
BR-BrENAP |
Idioma da catalogação |
Pt_BR |
041 ## - IDIOMA |
Idioma do texto |
por |
090 ## - NÚMERO DE CLASSIFICAÇÃO |
Número de Classificação |
305.8 |
Cutter |
G635i |
100 1# - ENTRADA PRINCIPAL - NOME PESSOAL |
9 (RLIN) |
67380 |
Nome pessoal |
Gonçalves, Gabriela Berbigier |
245 10 - TÍTULO PRINCIPAL |
Título principal |
Implementação do Cadastro Ambiental rural em territórios tradicionais : |
Subtítulo |
o papel das percepções dos atores responsáveis / |
Indicação de responsabilidade |
por Gabriela Berbigier Gonçalves. -- |
260 ## - IMPRENTA (PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.) |
Lugar de publicação, distribuição, etc. |
Brasília : |
Nome do editor, distribuidor, etc. |
Enap, |
Data de publicação, distribuição, etc |
2022. |
300 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
Extensão |
141 f. : |
Detalhes físicos adicionais |
tabs. |
502 ## - NOTA DE DISSERTAÇÃO OU TESE |
Nota de dissertação ou tese |
Pesquisa apresentada para conclusão do Mestrado Profissional em Governança e Desenvolvimento, do Programa de Pós-Graduação em Governo, Desenvolvimento e Políticas Públicas da Escola Nacional de Administração Pública. |
505 ## - NOTA DE CONTEÚDO |
Título |
1. CAPÍTULO INICIAL |
-- |
1.1 Suporte teórico |
-- |
2. O CAR. |
-- |
2.1 A criação do CAR. |
-- |
2.2 O protagonismo das Unidades Federativas na implementação do CAR e o papel de coordenação do Governo Federal |
-- |
3. O CAR EM TERRITÓRIOS TRADICIONAIS |
-- |
3.1 Características normativas - problema de origem |
-- |
3.2 A competência compartilhada de inscrição no CAR em territórios tradicionais. |
-- |
3.3 A finalidade do CAR de territórios tradicionais. |
-- |
4 OS ÓRGÃOS COMPETENTES NAS UNIDADES FEDERATIVAS |
-- |
4.1 A (re) produção de desigualdades sociais na perspectiva da implementação de políticas públicas |
-- |
4.1.1 A teoria sistêmica e o tema da inclusão e exclusão |
-- |
4.1.2 A desigualdade em uma perspectiva multidimensional e interseccional |
-- |
4.1.3 Processos e atores envolvidos na implementação de políticas públicas. |
-- |
4.2 A implementação do Cadastro Ambiental Rural em Territórios Tradicionais |
-- |
4.2.1 O modelo de governança estabelecido pelo Governo Federal junto às Unidades Federativas e a influência das ações federais. |
-- |
4.3. As principais dificuldades dos gestores do CAR relacionadas à inscrição de territórios tradicionais. |
-- |
5 O ACESSO DOS TERRITÓRIOS TRADICIONAIS AOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NO CAR E NO CÓDIGO FLORESTAL E O PAPEL DA ATUAÇÃO DOS GESTORES NAS UNIDADES FEDERATIVAS. |
-- |
5.1 A percepção dos agentes públicos - formas de pensamento, comportamento e conduta |
-- |
5.2 A percepção dos gestores estaduais sobre as populações tradicionais e a política de regularização Ambiental |
-- |
5.2.1 Caracterização dos gestores e ambiente de trabalho. |
-- |
5.3 A relação com o cidadão-cliente e a avaliação de identidades sociais. |
-- |
5.4 O CAR em Territórios Tradicionais - as percepções sobre as ações de inscrição pelos gestores estaduais. |
520 ## - NOTA DE RESUMO, ETC |
Nota de conteúdo |
O Cadastro Ambiental Rural (CAR), criado pela Lei n° 12.651/2012, é um registro público eletrônico nacional obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. A Lei n°12.651/2012 traz a garantia legal de assistência técnica e jurídica por parte do poder público para a inscrição dos territórios tradicionais e a obrigatoriedade do CAR para o acesso ao crédito rural e a outros benefícios. Além disso, há o potencial visto pelos movimentos sociais representativos desses segmentos a respeito da ferramenta do CAR. Entretanto, é baixo o número de territórios tradicionais inscritos no CAR em comparação aos pequenos imóveis rurais (até quatro módulos fiscais), embora sejam equiparados em obrigações, direitos e benefícios. Emerge, então, o questionamento sobre o porquê de a implementação do CAR que é considerada um sucesso do ponto de vista dos cadastros dos pequenos imóveis rurais ter gerado um número tão baixo de registros de territórios de povos e comunidades tradicionais. Neste trabalho é proposta a análise do papel das percepções dos gestores dos órgãos responsáveis nas unidades federativas diante da baixa efetividade da política do CAR em territórios tradicionais. |
650 ## - ENTRADA DE ASSUNTO - ASSUNTO TÓPICO |
9 (RLIN) |
11941 |
Cabeçalho tópico ou nome geográfico |
Políticas Públicas |
650 #0 - ENTRADA DE ASSUNTO - ASSUNTO TÓPICO |
9 (RLIN) |
21531 |
Cabeçalho tópico ou nome geográfico |
Administração Rural |
650 ## - ENTRADA DE ASSUNTO - ASSUNTO TÓPICO |
9 (RLIN) |
12214 |
Cabeçalho tópico ou nome geográfico |
Comunidade |
Subdivisão geral |
povo indígena |
650 ## - ENTRADA DE ASSUNTO - ASSUNTO TÓPICO |
9 (RLIN) |
12214 |
Cabeçalho tópico ou nome geográfico |
Comunidade |
Subdivisão geral |
quilombos |
856 ## - ACESSO E ENDEREÇO ELETRÔNICO |
Identificador uniforme de recurso - URI |
http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/7058 |
Texto do link |
Acesso ao PDF |
909 ## - IDENTIFICAÇÃO DO CATALOGADOR |
Ano e mês da catalogação (aaaamm) |
202204 |
Identificação do catalogador |
Noély |
942 ## - TIPO ESPECÍFICO |
Tipo de material |
Tese |