000 -LÍDER |
Campo de controle fixo |
nam a22 7a 4500 |
003 - CÓDIGO MARC DA AGÊNCIA CATALOGADORA |
Campo de controle |
BR-BrENAP |
005 - DATA E HORA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO |
Campo de controle |
20230308173431.0 |
008 - CAMPO DE TAMANHO FIXO |
Campo fixo de controle |
230126b xxu||||| |||| 00| 0 por d |
020 ## - ISBN - INTERNATIONAL STANDARD BOOK NUMBER |
ISBN |
9786586252491 |
040 ## - FONTE DA CATALOGAÇÃO |
Agência catalogadora |
BR-BrENAP |
Idioma da catalogação |
Pt_BR |
041 ## - IDIOMA |
Idioma do texto |
por |
090 ## - NÚMERO DE CLASSIFICAÇÃO |
Número de Classificação |
343.04 |
Cutter |
G149r |
100 1# - ENTRADA PRINCIPAL - NOME PESSOAL |
Nome pessoal |
Galdino, Guilherme |
9 (RLIN) |
67768 |
245 1# - TÍTULO PRINCIPAL |
Título principal |
A residência das pessoas jurídicas nos acordos para evitar a dupla tributação / |
Indicação de responsabilidade |
por Guilherme Galdino. -- |
260 ## - IMPRENTA (PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.) |
Lugar de publicação, distribuição, etc. |
São Paulo : |
Nome do editor, distribuidor, etc. |
Instituto Brasileiro de Direito Tributário, |
Data de publicação, distribuição, etc |
2022. |
300 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
Extensão |
528 p. |
490 ## - INDICAÇÃO DE SÉRIE |
Título da série |
Série Doutrina Tributária, |
Número do volume ou designação sequencial da série |
vol. 48 |
505 ## - NOTA DE CONTEÚDO |
Título |
Introdução |
-- |
1. Considerações iniciais |
-- |
2. Objeto e sua delimitação |
-- |
3. Justificativa |
-- |
4. Metodologia |
-- |
5. Plano |
-- |
Capítulo 1 - Do art. 4(1) nos acordos para evitar a dupla tributação: o teste de sujeição tributária |
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1.1. Da importância da residência: "residente de um Estado Contratante" |
-- |
1.1.1. Da alocação do poder de tributar: o relatório dos quatro economistas de 1923 |
-- |
1.1.2. Da delimitação do escopo pessoal para residentes |
-- |
1.2. Da remissão à legislação doméstica: "conforme a legislação desse Estado" |
-- |
1.2.1. Da fixação da residência mediante remissão à legislação doméstica |
-- |
1.2.2. A remissão à legislação doméstica de qual Estado? |
-- |
1.3. Da sujeição tributária: "sujeito a tributo" |
-- |
1.3.1. Da efetividade de sujeito a tributo |
-- |
1.3.1.1. Sujeito a tributo como sujeição efetiva |
-- |
1.3.1.2. Sujeito a tributo como sujeição potencial |
-- |
1.3.1.3. Sujeito a tributo como sujeição teórica |
-- |
1.3.2. Da extensão de sujeito a tributo |
-- |
1.3.2.1. Sujeito a tributo como sujeição à tributação em bases universa |
-- |
1.3.2.2. Sujeito a tributo como sujeição à tributação mais ampla possíve |
-- |
1.3.2.3. Sujeito a tributo como vínculo pessoal (Princípio da Residência): sem limite quanto à extensão |
-- |
1.4. Dos fatores de conexão: "em virtude do seu domicílio, residência, local de direção, [local de constituição] ou qualquer outro critério de natureza similar" |
-- |
1.4.1. Da exigência de um vínculo concreto pessoal |
-- |
1.4.2. Da lista exemplificativa |
-- |
1.4.2.1. Da necessária inclusão de local de direção |
-- |
1.4.2.2. Da desnecessária inclusão de local de constituição |
-- |
1.5. Do preenchimento do teste de sujeição tributária pelas pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil |
-- |
1.5.1. Da acepção ampla de domicílio tributário na legislação do IRPJ e da CSL: o caso das sociedades estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil |
-- |
1.5.1.1. Do domicílio tributário da pessoa jurídica a depender do tipo de sujeição tributária |
-- |
1.5.1.2. Das sociedades estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil |
-- |
1.5.1.2.1. Do regime societário das sociedades estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil |
-- |
1.5.1.2.2. Do regime tributário das sociedades estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil |
-- |
1.5.2. Da conexão pessoal das pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil |
-- |
1.5.2.1. Do domicílio tributário das pessoas jurídicas de direito privado no CTN |
-- |
1.5.2.2. Do domicílio civil das pessoas jurídicas de direito privado |
-- |
1.5.2.3. Afinal, qual é o elemento de conexão pessoal em virtude do qual as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil estão sujeitas à tributação da renda? |
-- |
Capítulo 2 - Do local de direção efetiva como critério da regra de desempate |
-- |
2.1. Da regra de desempate como modo inicial de solucionar a bitributação residência-residência |
-- |
2.1.1. Da origem da regra de desempate voltada às pessoas jurídicas |
-- |
2.1.1.1. Do tratamento indireto da residência das pessoas jurídicas |
-- |
2.1.1.2. Da determinação da residência das pessoas jurídicas sem remissão à legislação doméstica |
-- |
2.1.1.3. Do surgimento da regra de desempate em caso de dupla residência de pessoas jurídicas |
-- |
2.1.2. Por que adotar uma regra de desempate? |
-- |
2.2. Da escolha de local de direção efetiva como critério de preferência |
-- |
2.2.1. Do local de direção efetiva como um critério de preferência material |
-- |
2.2.2. Da influência do tratamento da renda das atividades de transportes marítimo, aeronáutico, fluvial e suas respectivas tripulações |
-- |
2.2.3. Da influência da rede de tratados do Reino Unido |
-- |
2.3. Da estrutura da regra de desempate composta pelo local de direção efetiva como critério de preferência |
-- |
2.3.1. Do antecedente normativo: a dupla residência |
-- |
2.3.2. Do consequente normativo: o local de direção efetiva |
-- |
2.3.2.1. Análise bilateral ou plurilateral? |
-- |
2.3.2.2. Da dúvida em relação ao local de direção efetiva |
-- |
2.4. O que significa local de direção efetiva? |
-- |
2.4.1. Dos trabalhos da Liga das Nações e da OECE: a ausência de uma definição |
-- |
2.4.2. Do local da pessoa ou grupo de pessoas mais sêniores (e.g., diretoria) |
-- |
2.4.2.1. Do "Caso De Beers" |
-- |
2.4.2.2. Da preferência a pessoa ou grupo de pessoas mais sêniores (e.g., diretoria) |
-- |
2.4.3. Do local da direção do dia a dia |
-- |
2.4.4. Do local da tomada das principais decisões administrativas e comerciais |
-- |
2.4.5. Do local da condução da principal atividade |
-- |
2.4.6. Do local de direção efetiva conforme o sentido doméstico: a posição brasileira? |
-- |
2.4.6.1. Do conceito de local de direção efetiva: sentido comum vs. sentido doméstico |
-- |
2.4.6.2. Por que o Brasil defendeu a remissão à definição de local de direção efetiva conforme a legislação e a jurisprudência domésticas? |
-- |
2.5. Dos problemas da regra de desempate composta pelo local de direção efetiva como único critério de preferência |
-- |
Capítulo 3 - Do procedimento amigável como instrumento de solução de controvérsia da regra de desempate |
-- |
3.1. Da escolha do procedimento amigável para solucionar a dupla residência de pessoas jurídicas: a perspectiva histórica |
-- |
3.1.1. Das primeiras convenções até os Comentários da CM-OCDE de 2008 |
-- |
3.1.2. Dos Comentários da CM-OCDE de 2008 até as Convenções Modelo de 2017: o procedimento amigável como alternativa |
-- |
3.1.3. Das Convenções Modelo de 2017: o procedimento amigável como padrão |
-- |
3.2. Do procedimento amigável: características e modalidades |
-- |
3.2.1. Das considerações gerais sobre o procedimento amigável |
-- |
3.2.2. Das modalidades do procedimento amigável |
-- |
3.2.2.1. Do procedimento amigável individual |
-- |
3.2.2.2. Do procedimento amigável interpretativo |
-- |
3.2.2.3. Do procedimento amigável integrativo |
-- |
3.3. Da estrutura da regra de desempate com o procedimento amigável como instrumento de solução de dupla residência de pessoas jurídicas |
-- |
3.3.1. Do antecedente normativo: a dupla residência como abuso |
-- |
3.3.2. Do consequente normativo: o acesso ao tratado conforme a discricionariedade das autoridades competentes |
-- |
3.3.2.1. Do procedimento amigável a que se faz referência |
-- |
3.3.2.2. Do dever de negociar e não de se chegar a um resultado |
-- |
3.3.2.3. Dos fatores relevantes a se considerar |
-- |
3.3.2.4. Dos resultados possíveis: o acesso total, acesso parcial e o bloqueio |
-- |
3.4. Dos problemas do procedimento amigável como mecanismo direto a solucionar a dupla residência |
-- |
3.4.1. Da aceitação da bitributação residência-residência |
-- |
3.4.2. Da ampla discricionariedade das autoridades competentes |
-- |
3.4.3. Da impertinência da nova regra de desempate em relação a cláusulas de LOB e de PPT: sua inadequação e desnecessidade |
-- |
Capítulo 4 - Efeitos da determinação de residente de um Estado Contratante |
-- |
4.1. Dos efeitos em relação aos demais dispositivos do mesmo ADT |
-- |
4.1.1. Do acesso aos benefícios do ADT: a residência como uma das etapas |
-- |
4.1.1.1. Da limitação expressa dos benefícios pelo próprio ADT |
-- |
4.1.1.1.1. Do beneficiário efetivo |
-- |
4.1.1.1.2. Da exclusão por usufruir de regimes especiais |
-- |
4.1.1.1.3. Da cláusula de limitação de benefícios (LOB) |
-- |
4.1.1.2. Da limitação dos benefícios do ADT baseada em "interpretação teleológica" |
-- |
4.1.1.2.1. Do ADT entre Brasil e Espanha: o regime da Entidad de Tenencia de Valores Extranjeros |
-- |
4.1.1.2.2. Das holdings |
-- |
4.1.1.2.3. Da segregação da filial em relação à matriz |
-- |
4.1.1.3. Das regras domésticas antiabuso |
-- |
4.1.1.3.1. Das regras domésticas antiabuso e a cláusula de salvaguarda |
-- |
4.1.1.3.2. Da mudança de residência |
-- |
4.1.2. Da importância da residência para a aplicação do ADT |
-- |
4.1.2.1. Da residência da fonte pagadora |
-- |
4.1.2.2. Da não residência do contribuinte em nenhum dos Estados |
-- |
4.2. Dos efeitos em relação à legislação doméstica |
-- |
4.2.1. Do status de residente após a aplicação da regra de desempate: a perspectiva da legislação doméstica do Estado perdedor |
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4.2.1.1. Da manutenção do status de residente: a regra |
-- |
4.2.1.2. Da perda do status de residente: a exceção |
-- |
4.2.2. Da limitação da tributação de pessoas jurídicas duplo residentes |
-- |
4.2.2.1. Do duplo residente como beneficiário de rendimentos |
-- |
4.2.2.2. Do duplo residente como fonte pagadora de rendimentos |
-- |
4.3. Dos efeitos em relação a outros ADTS |
-- |
4.3.1. Do não preenchimento do teste de sujeição tributária em virtude da regra de desempate de outro ADT |
-- |
4.3.1.1. Da posição dos Países Baixos |
-- |
4.3.1.2. Da repercussão nas Convenções Modelo e em outros países |
-- |
4.3.2. Do preenchimento do teste de sujeição tributária independentemente da regra de desempate de outro ADT |
-- |
Conclusão |
-- |
Referências |
650 #0 - ENTRADA DE ASSUNTO - ASSUNTO TÓPICO |
Cabeçalho tópico ou nome geográfico |
Direito Tributário |
9 (RLIN) |
12213 |
650 #0 - ENTRADA DE ASSUNTO - ASSUNTO TÓPICO |
Cabeçalho tópico ou nome geográfico |
Dupla Tributação |
9 (RLIN) |
67707 |
650 #0 - ENTRADA DE ASSUNTO - ASSUNTO TÓPICO |
Cabeçalho tópico ou nome geográfico |
Pessoa Jurídica |
9 (RLIN) |
38638 |
909 ## - IDENTIFICAÇÃO DO CATALOGADOR |
Ano e mês da catalogação (aaaamm) |
202301 |
Identificação do catalogador |
Raynara |
942 ## - TIPO ESPECÍFICO |
Tipo de material |
Livro Geral |