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O defensor da paz / (Record no. 96777)

000 -LÍDER
Campo de controle fixo 00674nam a2200229Ia 4500
003 - CÓDIGO MARC DA AGÊNCIA CATALOGADORA
Campo de controle BR-BrENAP
005 - DATA E HORA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
Campo de controle 20220209181353.0
008 - CAMPO DE TAMANHO FIXO
Campo fixo de controle s1997 bl 000 0 por d
020 ## - ISBN - INTERNATIONAL STANDARD BOOK NUMBER
ISBN 8532615767
040 ## - FONTE DA CATALOGAÇÃO
Agência catalogadora BR-BrENAP
Idioma da catalogação Pt_BR
041 ## - IDIOMA
Idioma do texto por
090 ## - NÚMERO DE CLASSIFICAÇÃO
Número de Classificação 900
Cutter P125d
100 1# - ENTRADA PRINCIPAL - NOME PESSOAL
Nome pessoal Pádua, Marsílio de
9 (RLIN) 57279
245 12 - TÍTULO PRINCIPAL
Título principal O defensor da paz /
Indicação de responsabilidade Marsílio de Pádua; Tradução, José Antônio Camargo Rodrigues de Souza. --
246 ## - FORMAS VARIANTES DO TÍTULO
Título principal Titulo original: Defensor pacis
260 ## - IMPRENTA (PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.)
Lugar de publicação, distribuição, etc. Petrópolis:
Nome do editor, distribuidor, etc. Vozes,
Data de publicação, distribuição, etc 1995.
300 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Extensão 701 p.
490 ## - INDICAÇÃO DE SÉRIE
Título da série (Clássicos do pensamento político)
505 ## - NOTA DE CONTEÚDO
Título Parte I
-- Capítulo I. Resumo da tese deste tratado -- Capítulo II. Sobre as primeiras questões tratadas neste livro e a respeito da distinção dos significados da palavra "reino" -- Capítulo III. Sobre a origem da sociedade civil -- Capítulo IV. Sobre a causa final da existência da cidade e dos quesitos civis e ainda acerca da distinção da distinção geral entre seus grupos sociais -- Capítulo V. Sobre a distinção e assignação entre os vários grupos sociais integrantes da cidade e acerca da necessidade de sua existência e separação devido a uma finalidade possível imputada à invenção humana -- Capítulo VI. Da causa final de uma dos grupos sociais, o clero, fundamentada no ensinamento ou revelação imediata de Deus, causa essa que, no entanto, é impossível de ser comprovada pela razão -- Capítulo VII. Das outras espécies de causas do origem diversa dos grupos sociais existentes na cidade e da divisão de cada gênero conforme os dois modos associados ao nosso objetivo -- Capítulo VIII. Dos tipos de governo ou regimes políticos: o temperado e o corrompido, e da divisão de suas espécies -- Capítulo IX. A respeito dos modos de instituir a monarquia real, sua forma perfeita de divisão, e ainda sobre as maneiras de instituir os outros regimes políticos, temperados ou corrompidos -- Capítulo X. Sobre a distinção e conceituação da palavra "lei" e sua acepção mais adequada em nosso entendimento -- Capítulo XI. Sobre a necessidade de legislar, de acordo com o significado mais correto da palavra "lei'', e acerca da inconveniência de um soberano governar sem leis, mesmo que seja justo e zeloso -- Capítulo XII. Sobre a causa eficiente demonstrável das leis humanas e acerca daquela outra indemonstrável pela evidência -- Capítulo XIII. A propósito de algumas objeções contrárias às teses expostas no capítulo anterior e sua refutação -- Capítulo XIV. Das qualidades ou disposições que o governante ideal deve possuir, de forma a se ter uma idéia do que convém à pessoa que deverá ser conduzida ao governa -- Capítulo XV. Sobre a causa eficiente do estabelecimento do governo, através do que ficará evidente a causa eficiente dos demais grupos sociais existentes na cidade -- Capítulo XVI. Se é mais conveniente à cidade escolher um monarca individualmente por meio de uma nova indicação ou escolher apenas um incluindo toda a sua posteridade, o que normalmente se denomina sucessão hereditária -- Capítulo XVII. Sobre a unidade numérica do supremo governo da cidade ou reino e acerca de sua necessidade, a partir do que ainda ficarão evidentes não só a unidade numérica da cidade ou reino mas também a de cada um dos grupos principais ou dos cargos existentes em seu interior -- Capítulo XVIII. Sobre as circunstâncias e por quem o príncipe ou governante, caso transgrida as leis, deve ser punido e a respeito de quais espécies de castigo deverão ser-lhe cominadas -- Capítulo XIX. Sobre as causas eficientes da tranquilidade e da intranquilidade do reino ou da cidade, e acerca daquela causa especial, além das costumeiras, que perturba os reinos e ainda sobre a transição da primeira à segunda parte desta obra
-- Parte II
-- Capítulo I. Sobre os três empecilhos ou modos de objetar as verdades contidas nesta parte do tratado, objetivo do mesmo e maneira se o autor proceder -- Capítulo II. Distinção entre os termos ou expressões inseridas mas questões que serão tratadas -- Capítulo III. Citação do Cânon e outros argumentos específicos pelos quais têm-se a impressão de que é possível comprovar que é da competência dos bispos ou presbíteros como tal exercer o governo coercivo, e que o governo supremo seja a alçada do Bispo de Roma ou Papa, embora sem ter o consentimento do legislador humano -- Capítulo IV. Texto bíblico, preceitos, conselhos e exemplos de Cristo, e comentários feitos pelos santos e doutores reconhecidos como tal ... -- Capítulo V. Textos Canônicos dos Apóstolos e comentários dos santos e dos doutores, comprovando a mesma tese explanada no capítulo anterior -- Capítulo VI. Sobre a autoridade sacerdotal das chaves, e que espécie de poder o presbítero ou bispo possui no tocante à excomunhão -- Capítulo VII. Resumo das teses apresentadas no capítulo anterior -- Capítulo VIII. Sobre a divisão dos atos humanos e como eles se relacionam com a lei humana e o juiz secular -- Capítulo IX. Sobre a relação dos atos humanos com a Lei Divina e com o Juiz do outro mundo, Cristo, e que tipo de relação também guardam neste mundo como o mestre da mesma Lei, o bispo ou presbítero -- Capítulo X. Sobre o julgamento coercivo dos hereges: a quem neste mundo compete convocá-los, julgá-los, castigá-los ou puni-los com castigos pessoais ou expoliá-los de seus bens, e a quem compete aplicar-lhes tais castigos -- Capítulo XI. Sobre determinados sinais, exemplos e testemunhos tirados não só das Escrituras Canônicas, mas também de outros textos produzidos pelos homens, através dos quais comprovamos que nossas conclusões apresentadas nos capítulis II, IV, V, VIII, IX, X, concernentes ao estatuto dos bispos e dos padres em geral, são verdadeiras -- Capítulo XII. Sobre a distinção entre certos termos, necessária ao esclarecimento das questão relativas ao estado de pobreza suprema -- Capítulo XIII. Sobre o Estado da mencionada pobreza que se costuma denominar de Perfeição Evangélica -- Capítulo XIV. Sobre algumas objeções contrárias às teses apresentadas no capítulo precedente, sua refutação, e confirmação das teses desenvolvidas no citado capítulo -- Capítulo XV. Sobre a divisão do ministério sacerdotal em autoridade essencial e acidental, separável e inseparável, e que nenhum padre á inferior em dignidade sacerdotal a um bispo, mas apenas quanto à dignidade acidental -- Capítulo XVI. Sobre a igualdade dos Apóstolos em casa ofício ou dignidade que Cristo lhes conferiu conferiu imediatamente -- Capítulo XVII. Sobre a competência para instituir os bispos, os párocos e demais ministros eclesiásticos, no tocante a ambas as dignidades ou ofícios, isto é, o inseparável ou o separável -- Capítulo XVIII. Sobre a origem e estatuto primitivo da Igreja Cristã, e donde o Bispo de Roma e sua Igreja se atribuíram aquela autoridade referida nos capítulos precedentes e um primado sobre todos os outros bispos e igrejas -- Capítulo XIX. preliminares à determinação acerca da autoridade e do primado referidos nos capítulos anteriores, isto é, em quais palavras ou textos contendo a verdade devem se fundamentar as doutrinas e os ensinamentos necessários à salvação eterna -- Capítulo XX. A quem cabe ou competia a autoridade para definir ou determinar os significados ambíguos da Sagrada Escritura -- Capítulo XXI. A quem competia ou cabe até o presente a autoridade coerciva para convocar um Concílio Geral dos presbíteros ou bispos e outros fiéis -- Capítulo XXII. Em que sentido a Igreja e o Bispo de Roma são a cabeça e a liderança dos demais prelados e igrejas -- Capítulo XVII. Sobre a competência para instituir os bispos, os párocos e demais ministros eclesiásticos, no tocante a ambas as dignidade ou ofícios, isto é, o inseparável ou o separável -- Capítulo XVIII. Sobre a origem e estatuto primitivo da Igreja Cristã, e donde o Bispo de Roma e sua Igreja se atribuíram aquela autoridade referida nos capítulo precedentes e um ´rimado sobre todos os outros bispos e igrejas -- Capítulo XIX. Preliminares à determinação acerca de autoridade e do primado referido nos Capítulo anteriores -- Capítulo XX. A quem cabe ou competia a autoridade para definir ou determinar os significados ambíguos da Sagrada Escritura -- Capítulo XXI. A quem competia ou cabe até o presente a autoridade coerciva para convocar um concílio geral dos presbíteros ou bispos e outros fiéis -- Capítulo XXII. Em que sentido a Igreja e o Bispo de Roma são a cabeça e a liderança dos demais prelados e igrejas -- Capítulo XXIII. Sobre as modalidades da plenitude do poder -- Capítulo XXIV. De que modo o Bispo de Roma, no âmbito da administração eclesiástica ou na esfera eclesial, se utilizou especialmente do primado e da plenitude do poder -- Capítulo XXV. De que modo, em particular, o Bispo de Roma usou do primado e da plenitude do poder que havia se atribuído para além do âmbito eclesiástico, no tocante aos leigos e aos assuntos civis -- Capítulo XXVI. Como os Bispos de Roma usaram das mesmas prerrogativas, primado e plenitude do poder, mais particularmente contra o império Romano e seus Imperadores -- Capítulo XXVII. Sobre algumas objeções às conclusões a que chegamos aos Capítulo XV e seguintes desta parte do tratado -- Capítulo XXVIII. Respostas às objeções precedentes -- Capítulo XXIX. Refutação das objeções tiradas da Sagrada Escritura -- Capítulo XXX. Refutação dos argumentos racionais explanados no mencionados capítulo III com o mesmo propósito e referentes à transferência do Império Romano e de qualquer outro principado, na medida em que isso pode e deve ser feito de acordo com a reta razão
-- Parte III
-- Capítulo I. Recapitulação dos principais objetivos e conclusões -- Capítulo II. Sobre a inferência explícita de certas conclusões que resultam necessariamente das determinações estabelecidas na duas primeiras Partes do tratado -- Capítulo III. Sobre o título deste livro
650 ## - ENTRADA DE ASSUNTO - ASSUNTO TÓPICO
Cabeçalho tópico ou nome geográfico Filosofia Política
9 (RLIN) 12750
650 #0 - ENTRADA DE ASSUNTO - ASSUNTO TÓPICO
Cabeçalho tópico ou nome geográfico Grupos sociais
9 (RLIN) 59711
Subdivisão geográfica (subd. geog.)
650 #0 - ENTRADA DE ASSUNTO - ASSUNTO TÓPICO
Cabeçalho tópico ou nome geográfico Ciências Sociais
9 (RLIN) 12757
650 ## - ENTRADA DE ASSUNTO - ASSUNTO TÓPICO
Cabeçalho tópico ou nome geográfico Ciência Política
9 (RLIN) 11940
700 1# - ENTRADA SECUNDÁRIA - NOME PESSOAL
Nome pessoal Souza, José Antônio Camargo Rodrigues de
Código de relação trad.
909 ## - IDENTIFICAÇÃO DO CATALOGADOR
Ano e mês da catalogação (aaaamm) 202202
Identificação do catalogador Noély
942 ## - TIPO ESPECÍFICO
Tipo de material Livro Geral
Holdings
Status de empréstimo Perdido Fonte de classificação Status de danificação Não pode ser emprestado Código da coleção Localização permanente Localização atual Data de aquisição Fonte de aquisição Número de chamada Código de barras Date last seen Número de exemplar Preço efetivo a partir de Tipo de material
        Preparo Técnico Livro Geral Biblioteca Graciliano Ramos Biblioteca Graciliano Ramos 2019-04-22 Doação 900 P125d 2019-0199 2019-04-22 Ex. 1 2019-04-22 Livro Geral

Escola Nacional de Administração Pública

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  • +55 61 2020-3139 / biblioteca@enap.gov.br
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Acesso à Informação TRANSPARÊNCIA

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