Aspectos gerais da reforma penal brasileira / por Francisco de Assis Toledo. --
By: Toledo, Francisco de Assis.
Material type: ArticlePublisher: Brasília : FUNCEP, 1983Description: p. 15-22.Subject(s): Reforma Penal | Código | Processo PenalOnline resources: Acesso ao PDF Revista do Serviço Público - RSP Ano 40, v.111, n.2, p. 15-22, abr./jun. 1983Abstract: Conferência proferida no Instituto dos Advogados Brasileiros pelo professor Francisco de Assis Toledo, Subprocurador geral da República, sobre o projeto de reforma penal - amplamente debatido e já encaminhado ao Sr. Ministro da Justiça. conferencista discorre sobre a impropriedade da legislação vignte, editada nos anos 1940, sustentando a necessidade de amplas mudanças nos rumos da política criminal. A partir dos estudos e pesquisas desenvolvidos demonstra que a aplicação da pena, tal como está sendo realizada, não tem alançado seus objetivos. Cita circular da ONU e conclui que, quanto mais rigorosa a pena, maior a probabilidade do Réu voltar a delinqüir. Entende que o castigo não deve impedir a ressocialização e que a pena deve ser necessária e não retribuitiva. Assim, as penas restritivas de liberdade, sequndo o projeto apresentado, ficariam reservadas para os "crimes mais graves e para os delinqüentes perigosos ou que não se adaptam, por rebeldia, às outras modalidades de pena". Propõe soluções concretas, entre outras a criação do Conselho Nacional de Política Criminal e de Juizado especiaisConferência proferida no Instituto dos Advogados Brasileiros pelo professor Francisco de Assis Toledo, Subprocurador geral da República, sobre o projeto de reforma penal - amplamente debatido e já encaminhado ao Sr. Ministro da Justiça. conferencista discorre sobre a impropriedade da legislação vignte, editada nos anos 1940, sustentando a necessidade de amplas mudanças nos rumos da política criminal. A partir dos estudos e pesquisas desenvolvidos demonstra que a aplicação da pena, tal como está sendo realizada, não tem alançado seus objetivos. Cita circular da ONU e conclui que, quanto mais rigorosa a pena, maior a probabilidade do Réu voltar a delinqüir. Entende que o castigo não deve impedir a ressocialização e que a pena deve ser necessária e não retribuitiva. Assim, as penas restritivas de liberdade, sequndo o projeto apresentado, ficariam reservadas para os "crimes mais graves e para os delinqüentes perigosos ou que não se adaptam, por rebeldia, às outras modalidades de pena". Propõe soluções concretas, entre outras a criação do Conselho Nacional de Política Criminal e de Juizado especiais
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