Jurisdição e contencioso administrativo
By: TEMER, Michel.
Material type: ArticlePublisher: Brasília : FUNCEP, 1982Subject(s): Contencioso Administrativo | Direito Constitucional | BrasilRevista do Serviço Público Ano 39 v.110, 4Abstract: O autor brinda-nos com a exegese do artigo 205 da Constituição Federal, descartando a suposição de que aí se cria verdadeiro contencioso administrativo. Fixado o conceito de jurisdição, como prerrogativa do Poder Judiciário, bem como da lei e a administração pública, observa que o art.205 não exclui, de apreciação pelo judiciário, as questões entre as pessoas políticas e as pessoas administrativas ou destas entre si, como, aliás, muitos admitem; garante, apenas procedimento anulatório perante a própria autoridade administrativa, que fica obrigada a proferir decisão quanto à insurgência do acionista. Tal é a única interpretação do artigo que o autor julga compatível com os princípios constitucionais e com oEstado de direito, consagrado no parágrafo 1º do art.1 da mesma Carta Política.O autor brinda-nos com a exegese do artigo 205 da Constituição Federal, descartando a suposição de que aí se cria verdadeiro contencioso administrativo. Fixado o conceito de jurisdição, como prerrogativa do Poder Judiciário, bem como da lei e a administração pública, observa que o art.205 não exclui, de apreciação pelo judiciário, as questões entre as pessoas políticas e as pessoas administrativas ou destas entre si, como, aliás, muitos admitem; garante, apenas procedimento anulatório perante a própria autoridade administrativa, que fica obrigada a proferir decisão quanto à insurgência do acionista. Tal é a única interpretação do artigo que o autor julga compatível com os princípios constitucionais e com oEstado de direito, consagrado no parágrafo 1º do art.1 da mesma Carta Política.
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