A Unificação de Princípicos na Constituição Federal de 1967
By: Duarte, Clenício da Silva.
Material type: ArticlePublisher: Brasília : DASP, jan./abr. 1972Revista do Serviço Público - RSP 107, 1, p. 23-29Abstract: O Estado federal e a descentralização como fenômeno intrínseco a essa forma de Estado, nos primórdios de sua criação. O recuo centralizador como fenõmeno universal decorrente, em grande parte, da revolução tecnológica posterior à segunda guerra mundial, o que acarretou, entre outras medidas, a revisão da Teoria Política. Abstract: 2. A descentralização, para tornar-se eficaz, impõe desenvolvimento econômico e cultural.Abstract: 3. A unificação de princípios costitucionais como resultante da centralização, o que determinou acentuada restrição à autonomia dos Estados-membros e municípios em benefício da dinamização da gestão da coisa pública.Abstract: 4. O cerceamento da livre estipulação constitucional dos Estados-Membros e dos Municípios como decorrência da unificação de princípios.Abstract: 5. A incorporação imediata de princípios constitucionais, quer expressamente determinada, quer implicitamente, feita a necessária daptação, na forma do art. 200, caput, da Constituição Federal, na redação em vigor. Abstract: 6. Relação dos princípios expressamente dirigidos aos Estados, aplicáveis igualmente, no que couberem, aos Municípios.Abstract: 7. Os princípios imlpícitos, carentes de adaptação.Abstract: 8. ConclusãoO Estado federal e a descentralização como fenômeno intrínseco a essa forma de Estado, nos primórdios de sua criação. O recuo centralizador como fenõmeno universal decorrente, em grande parte, da revolução tecnológica posterior à segunda guerra mundial, o que acarretou, entre outras medidas, a revisão da Teoria Política.
2. A descentralização, para tornar-se eficaz, impõe desenvolvimento econômico e cultural.
3. A unificação de princípios costitucionais como resultante da centralização, o que determinou acentuada restrição à autonomia dos Estados-membros e municípios em benefício da dinamização da gestão da coisa pública.
4. O cerceamento da livre estipulação constitucional dos Estados-Membros e dos Municípios como decorrência da unificação de princípios.
5. A incorporação imediata de princípios constitucionais, quer expressamente determinada, quer implicitamente, feita a necessária daptação, na forma do art. 200, caput, da Constituição Federal, na redação em vigor.
6. Relação dos princípios expressamente dirigidos aos Estados, aplicáveis igualmente, no que couberem, aos Municípios.
7. Os princípios imlpícitos, carentes de adaptação.
8. Conclusão
RSP jan./abril de 1972
volume 107 número 1 1972
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