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Abandono do Cargo como Ilícito Administrativo

By: Duarte, Clenício da Silva.
Material type: materialTypeLabelArticlePublisher: Brasília : DASP, jan./abr 1971Revista do Serviço Público - RSP 106, 1, p. 25-35Abstract: Conceito de abandono do cargo, como ilícito administrativo. Idem do ilícito definido no art. 323 do Código Penal.Abstract: Animus derenquendi. Como se caracterizaAbstract: Natureza jurídica do ilícito penal qunto ao momento de sua consumação. Interesse da indagação, para efeito de prescrição da ação penal, que coincidirá com a da ação disciplinar(Estatuto dos Funcionários, art. 213, parágrafo único).Abstract: Como determinar, na Administração, o prazo prescricional, quando o ilícito administrativo tem correspondente no âmbito do Direito Penal.Abstract: Prescrita a punibilidade administrativa, como determinar-se a vacância do cargo: Abstract: a) se existia pedido de exoneração, cujo despacho o agente não aguardou em exercício;Abstract: b) na inexistência de manisfetação de vontade expressa do agente que incorreu em abandono.Abstract: Conclusões
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Conceito de abandono do cargo, como ilícito administrativo. Idem do ilícito definido no art. 323 do Código Penal.

Animus derenquendi. Como se caracteriza

Natureza jurídica do ilícito penal qunto ao momento de sua consumação. Interesse da indagação, para efeito de prescrição da ação penal, que coincidirá com a da ação disciplinar(Estatuto dos Funcionários, art. 213, parágrafo único).

Como determinar, na Administração, o prazo prescricional, quando o ilícito administrativo tem correspondente no âmbito do Direito Penal.

Prescrita a punibilidade administrativa, como determinar-se a vacância do cargo:

a) se existia pedido de exoneração, cujo despacho o agente não aguardou em exercício;

b) na inexistência de manisfetação de vontade expressa do agente que incorreu em abandono.

Conclusões

RSP jan./abril de 1971

volume 106 número 1 1971

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