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Legislação do Plano de Classificação de Cargos : Saúde Pública - SP-1700

By: BRASIL. Leis, Decretos etc.
Material type: materialTypeLabelBookPublisher: Brasília : FUNCEP/DASP, 1983Description: 90 p.Subject(s): Legislação | Cargo | Agente Público | Salário | Quadro de Pessoal | Saúde Pública | Remuneração Indireta | Brasil
Contents:
Parte I Decreto n.º 79.456, de 30 de março de 1977 - Dispões sobre o Grupo-Saúde Pública, do Serviço Civil da União, e dá outras providências. Portaria DASP n.º 871, de 21 de junho de 1978 - Aprova, na forma do Anexo, as especificações de classes do Grupo-Saúde Pública. Lei n.º 6.433, de 15 de julho de 1977 - Fixa os valores de retribuição do Grupo-Saúde Pública, e dá outras providências. Instrução Normativa DASP n.º 88, de 26 de julho de 1978 - Orienta o processo seletivo a que serão submetidos os servidores do Ministério da Saúde e da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM), concorrentes, por opção, à inclusão na Categoria Funcional de Sanitarista. Instituição Normativa DASP n.º 89, de 26 de julho de 1978 - Orienta o processo seletivo a que serão submetidos os servidores do Ministério da Saúde e da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM), concorrentes, por opção, à inclusão na Categoria Funcional de Sanitarista, do Grupo-Saúde Pública. Decreto nº 83.928, de 03 de setembro de 1979 - Inclui os nutricionistas entre os profissionais aptos a integrarem a Categoria Funcional de Sanitarista, do Grupo-Saúde Pública. Lei n.º 6773, de 07 de abril de 1980 - Inclui o curso superior de nutricionista entre os enumerados pela Lei n.º6433, de 15 de julho de 1977, para ingressos na Categoria Funcional de Sanitarista. Decreto n.º 84.789, de 16 de junho de 1980 - Dispõe sobre a inclusão, por transposição, na Categoria Funcional de Agente de Saúde Pública, código SP-1700 ou LT-SP-1700, dos servidores integrantes da clientela que menciona. Decreto-lei n.º 1.820, de 11 de dezembro de 1980 - Altera a escala de referências para cada classe das diversas Categorias Funcionais. Decreto-lei nº 1.873, de 27 de maio de 1981, art. 7.º - Altera, na forma do Anexo II, o Anexo IV do Decreto-lei n.º 1.820, de 1980, na parte referente às Categorias Funcionais que indica. Parte II (Gratificações, Indenizações etc.) Decreto n.º 83.814, de 07 de agosto de 1979 - Regulamenta a concessão de Incentivos Funcionais aos servidores pertencentes à Categoria Funcional de Sanitarista, do Grupo-Saúde Pública, e dá outras providências. Decreto-lei n.º 1.341, de 22 de agosto de 1974, art. 7º - Dispõe sobre o pagamento da Gratificação pelo exercício em determinadas Zonas e Locais, estendida à Categoria Funcional de Sanitarista, pela Lei n.º 6.433, de 1977. Decreto-lei n.º 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, art. 10 - Institui a Gratificação de Atividade (atual Gratificação de Nível Superior), que se inclui no Anexo II do Decreto-lei n.º 1.341, de 1974, com as características, definição e bases de concessão estabelecidos no Anexo VII. Decreto-lei n.º1.873, de 27 de maio de 1981, art. 2º - Inclui, conforme Anexo I, no Anexo II do Decreto-lei nº1.341, de 1974, item XXII, a Gratificação de Interiorização, com a definição, beneficiários e bases de concessão indicadas.
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Parte I Decreto n.º 79.456, de 30 de março de 1977 - Dispões sobre o Grupo-Saúde Pública, do Serviço Civil da União, e dá outras providências. Portaria DASP n.º 871, de 21 de junho de 1978 - Aprova, na forma do Anexo, as especificações de classes do Grupo-Saúde Pública. Lei n.º 6.433, de 15 de julho de 1977 - Fixa os valores de retribuição do Grupo-Saúde Pública, e dá outras providências. Instrução Normativa DASP n.º 88, de 26 de julho de 1978 - Orienta o processo seletivo a que serão submetidos os servidores do Ministério da Saúde e da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM), concorrentes, por opção, à inclusão na Categoria Funcional de Sanitarista. Instituição Normativa DASP n.º 89, de 26 de julho de 1978 - Orienta o processo seletivo a que serão submetidos os servidores do Ministério da Saúde e da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM), concorrentes, por opção, à inclusão na Categoria Funcional de Sanitarista, do Grupo-Saúde Pública. Decreto nº 83.928, de 03 de setembro de 1979 - Inclui os nutricionistas entre os profissionais aptos a integrarem a Categoria Funcional de Sanitarista, do Grupo-Saúde Pública. Lei n.º 6773, de 07 de abril de 1980 - Inclui o curso superior de nutricionista entre os enumerados pela Lei n.º6433, de 15 de julho de 1977, para ingressos na Categoria Funcional de Sanitarista. Decreto n.º 84.789, de 16 de junho de 1980 - Dispõe sobre a inclusão, por transposição, na Categoria Funcional de Agente de Saúde Pública, código SP-1700 ou LT-SP-1700, dos servidores integrantes da clientela que menciona. Decreto-lei n.º 1.820, de 11 de dezembro de 1980 - Altera a escala de referências para cada classe das diversas Categorias Funcionais. Decreto-lei nº 1.873, de 27 de maio de 1981, art. 7.º - Altera, na forma do Anexo II, o Anexo IV do Decreto-lei n.º 1.820, de 1980, na parte referente às Categorias Funcionais que indica. Parte II (Gratificações, Indenizações etc.) Decreto n.º 83.814, de 07 de agosto de 1979 - Regulamenta a concessão de Incentivos Funcionais aos servidores pertencentes à Categoria Funcional de Sanitarista, do Grupo-Saúde Pública, e dá outras providências. Decreto-lei n.º 1.341, de 22 de agosto de 1974, art. 7º - Dispõe sobre o pagamento da Gratificação pelo exercício em determinadas Zonas e Locais, estendida à Categoria Funcional de Sanitarista, pela Lei n.º 6.433, de 1977. Decreto-lei n.º 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, art. 10 - Institui a Gratificação de Atividade (atual Gratificação de Nível Superior), que se inclui no Anexo II do Decreto-lei n.º 1.341, de 1974, com as características, definição e bases de concessão estabelecidos no Anexo VII. Decreto-lei n.º1.873, de 27 de maio de 1981, art. 2º - Inclui, conforme Anexo I, no Anexo II do Decreto-lei nº1.341, de 1974, item XXII, a Gratificação de Interiorização, com a definição, beneficiários e bases de concessão indicadas.

Exemplar 4 encontra-se na Biblioteca Depositária.

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