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Convergência tecnológica : uma abordagem regulatóra

By: FRANKLIN JÚNIOR, Sergio Luis.
Material type: materialTypeLabelArticlePublisher: Rio de Janeiro : FGV, Maio. /Jun. 2003Subject(s): Competitividade | Regulação | Telecomunicações | Tecnologia | MercadoRAP Revista de Administração Pública 37, 3, p. 659-681 Abstract: Este artigo analisa o fenômeno da convergência entre telecomunicações e tecnologia da informação, e seu possível impacto no ambiente de competição e regulaçãodo setor de telecomunicações bresileiro. Apresenta um paralelo entre o arcabouco regulatório brasileiro um modelo de sucesso baseado em definições estatutárias de redes e serviços de telecomunicações, e o novo modelo regulatório que foi adotado pela União Européia em abril de 2002, que toma emprestado os conceitos de definição de mercado relevante e de poder de mercado da teoria econômica e da lei da competição. O artigo mostra de que forma os dois sistemas procuram tratas a percebida convergência tecnológica. Apesar de adotarem metodologias diferentes, o sistema regulatório brosileiro e o novo modelo regulatório europeu alcançam resultados semelhantes. O motivo é simples: ambos procuram tratar basicamente dos mesmos problemas - relacionados à presença de poder de mercado - e têm os mesmos objetivos - promover a competição e a universalização dos servições. Em algumas situações, porém, os resultados regulatórios dos dois sistemas são diferentes. O artigo conclui que o sistema europeu ao usar em suas leis definições de mercado fluidas, ao invés de definições estatutárias de redes e serviços, provê uma abordagem ampla e neutra, do ponto de vista tecnológico, para a regulação dos serviços de telecomunicações, e promete tratar do prablema da convergência tecnológica de uma maneira extremamente lógica e eficaz. no entanto, apesar das apareentes vabtagens do novo modelo regulatório europeu, ele nunca foi testado na prática. Haverá certamente inúmeras dificuldades e desafios de ordem prática e operacional em sua implementação. Para melhor compararmos os dois sistmas, será necessário vê-los em operação
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Este artigo analisa o fenômeno da convergência entre telecomunicações e tecnologia da informação, e seu possível impacto no ambiente de competição e regulaçãodo setor de telecomunicações bresileiro. Apresenta um paralelo entre o arcabouco regulatório brasileiro um modelo de sucesso baseado em definições estatutárias de redes e serviços de telecomunicações, e o novo modelo regulatório que foi adotado pela União Européia em abril de 2002, que toma emprestado os conceitos de definição de mercado relevante e de poder de mercado da teoria econômica e da lei da competição. O artigo mostra de que forma os dois sistemas procuram tratas a percebida convergência tecnológica. Apesar de adotarem metodologias diferentes, o sistema regulatório brosileiro e o novo modelo regulatório europeu alcançam resultados semelhantes. O motivo é simples: ambos procuram tratar basicamente dos mesmos problemas - relacionados à presença de poder de mercado - e têm os mesmos objetivos - promover a competição e a universalização dos servições. Em algumas situações, porém, os resultados regulatórios dos dois sistemas são diferentes. O artigo conclui que o sistema europeu ao usar em suas leis definições de mercado fluidas, ao invés de definições estatutárias de redes e serviços, provê uma abordagem ampla e neutra, do ponto de vista tecnológico, para a regulação dos serviços de telecomunicações, e promete tratar do prablema da convergência tecnológica de uma maneira extremamente lógica e eficaz. no entanto, apesar das apareentes vabtagens do novo modelo regulatório europeu, ele nunca foi testado na prática. Haverá certamente inúmeras dificuldades e desafios de ordem prática e operacional em sua implementação. Para melhor compararmos os dois sistmas, será necessário vê-los em operação

RAP Maio a Junho 2003

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