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Legislação do Plano de Classificação de Cargos : Diplomacia - D-300

By: BRASIl. Leis, Decretos etc.
Material type: materialTypeLabelBookPublisher: Brasília : FUNCEP/DASP, 1983Description: 65 p.Subject(s): Legislação | Cargo | Salário | Quadro de Pessoal | Agente Público | Autarquia | Política Externa | Brasil
Contents:
PARTE I Decreto nº 71.323, de 07-11-72 - Dispõe sobre o Grupo-Diplomacia, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1980, e dá outras providências. Portaria DASP nº 219, de 10-11-72 - Aprova as especificações de classe da Carreira-Diplomacia (Categoria Funcional D-301). Lei nº 5.846, de 06-12-72 - Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Diplomacia, e dá outras providências. Decreto-lei nº1.354, de 05-11-74 - Altera a estrutura da Categoria Funcional de Diplomata (Carreira de Diplomata), do Grupo-Diplomacia do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores. Lei nº 5.887, de 31-05-73 - Altera disposições referentes ao regime jurídico do Diplomata, e dá outras providências. Decreto-lei nº 1.445, de 13-02-76 - Art. 8º,§§ 1º e 2º e Anexo V - Estabelece valores de vencimentos e de representação dos cargos do Grupo-Diplomacia. Decreto nº 79.556, de 20-04-77 - Institui, na Carreira de Diplomata, do Ministério das Relações Exteriores, sistema de treinamento e qualificação, e dá outras providências. Lei nº 6.526, de 20-04-78 - Altera a estrutura da Categoria Funcional de Diplomata (Carreira de Diplomata), do Grupo-Diplomacia, do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores. Lei Complementar nº 34, de 12-09-78 - Estabelece, nos termos do artigo 103 da Contituição Federal, casos de aposentadoria compulsória, no Grupo-Diplomacia, Código D-300. Decreto-lei nº 1.746, de 27-12-75 - Altera a Lei nº6.732, de 05-12-79, para mandar aplicar aos funcionários designados para o exercício, no exterior, de funções de caráter permanente, o disposto no artigo 180, da Lei nº 1.711, de 28-10-52. Lei nº 6.859, de 24-11-80 - Intitui, no Ministério das Relações Exteriores, Quadro Especial integrado por diplomatas, nas condições que menciona. Decreto-lei nº1.820, de 11-12-80 - Art. 12, §§ 1º, 2º e 3º e Anexo VIII - Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos Servidores Civis do Poder Executivo, e intitui a Gratificação de Representação de Atividade Diplomática, e dá outras providências. Decreto nº 86.019, de 21-05-81 - Aprova o Regulamento da Progressão Funcional na Carreira de Diplomata. Lei nº 7.048, de 01-12-82 - Dispõe sobre a incorparação aos proventos de aposentadoria de Gratificação de Representação de Atividade Diplomática.
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PARTE I Decreto nº 71.323, de 07-11-72 - Dispõe sobre o Grupo-Diplomacia, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1980, e dá outras providências. Portaria DASP nº 219, de 10-11-72 - Aprova as especificações de classe da Carreira-Diplomacia (Categoria Funcional D-301). Lei nº 5.846, de 06-12-72 - Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Diplomacia, e dá outras providências. Decreto-lei nº1.354, de 05-11-74 - Altera a estrutura da Categoria Funcional de Diplomata (Carreira de Diplomata), do Grupo-Diplomacia do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores. Lei nº 5.887, de 31-05-73 - Altera disposições referentes ao regime jurídico do Diplomata, e dá outras providências. Decreto-lei nº 1.445, de 13-02-76 - Art. 8º,§§ 1º e 2º e Anexo V - Estabelece valores de vencimentos e de representação dos cargos do Grupo-Diplomacia. Decreto nº 79.556, de 20-04-77 - Institui, na Carreira de Diplomata, do Ministério das Relações Exteriores, sistema de treinamento e qualificação, e dá outras providências. Lei nº 6.526, de 20-04-78 - Altera a estrutura da Categoria Funcional de Diplomata (Carreira de Diplomata), do Grupo-Diplomacia, do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores. Lei Complementar nº 34, de 12-09-78 - Estabelece, nos termos do artigo 103 da Contituição Federal, casos de aposentadoria compulsória, no Grupo-Diplomacia, Código D-300. Decreto-lei nº 1.746, de 27-12-75 - Altera a Lei nº6.732, de 05-12-79, para mandar aplicar aos funcionários designados para o exercício, no exterior, de funções de caráter permanente, o disposto no artigo 180, da Lei nº 1.711, de 28-10-52. Lei nº 6.859, de 24-11-80 - Intitui, no Ministério das Relações Exteriores, Quadro Especial integrado por diplomatas, nas condições que menciona. Decreto-lei nº1.820, de 11-12-80 - Art. 12, §§ 1º, 2º e 3º e Anexo VIII - Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos Servidores Civis do Poder Executivo, e intitui a Gratificação de Representação de Atividade Diplomática, e dá outras providências. Decreto nº 86.019, de 21-05-81 - Aprova o Regulamento da Progressão Funcional na Carreira de Diplomata. Lei nº 7.048, de 01-12-82 - Dispõe sobre a incorparação aos proventos de aposentadoria de Gratificação de Representação de Atividade Diplomática.

Exemplar 1 encontra-se na Biblioteca Depositária.

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