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Legislação do Plano de Classificação de Cargos : Polícia Federal - PF-500

By: BRASIL. Leis, Decretos etc.
Material type: materialTypeLabelBookPublisher: Brasília : FUNCEP/DASP, 1983Description: 70 p.Subject(s): Gestão de Pessoas | Setor Público | Cargo | Polícia Federal | Categoria Funcional | Remuneração | Legislação | Promoção de Pessoal | Remuneração Indiretas | Indenização | Brasil
Contents:
PARTE I Legislação Básica do Grupo Decreto nº71.901, de 14 de março de 1973 - Dispõe sobre a constituição do Grupo: Polícia Federal, cógigo PF-500. Portaria DASP nº 358, de 11 de março de 1977 - Aprova as novas especificações de classe para a Categoria Funcional de Delegado e mantém as especificações de classe das Categorias Funcionais de Perito Criminal, Técnico de Censura, Escrivão de Polícia Federal, Agente de Polícia Federal e Papiloscopista Policial. Lei nº 5.883, de 24 de maio de 1973 - Fixa os valores de vencimentos dos Cargos do Grupo: Polícia Federal, e dá outras providências. Decreto nº 73.988, de 26 de abril de 1974 - Dispõe sobre critério seletivo para inclusão de funcionários nos Grupos: Serviços Auxiliares, Polícia Federal e Tributação, Arrecadação e Fiscalização, e dá outras providências. Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974 - Dispõe sobre os servidores públicos civis da Administração direta e autárquica, segundo a natureza jurídica do vínculo empregatício, e dá outras providências. Artigo 6º do Decreto-lei nº1.445, de 13 de fevereiro de 1976 - Estabelece a escala de referência de vencimento para os Grupos de Categorias Federais, na forma do seu Anexo IV. Artigo 6º do Decreto-lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977 - Funde, sob denominação de Delegado de Polícia Federal, as Categorias Funcionais de Inspetor de Polícia Federal, e, na forma de seu Anexo IV, dá novas referências de vencimentos para a Categoria. Decreto nº 79.357, de 08 de março de 1977, artigo 2º - dispõe sobre a distribuição das Classes das Categorias Funcionais do Grupo-Polícia Federal; artigo 4º - Inclui automaticamente na Categoria Funcional de Delegado de Polícia Federal os integrantes da Categoria Funcional de Inspetor de Polícia Federal. Decreto nº 79.956, de julho de 1977 - Retifica classe da Categoria Funcional de Delegado de Polícia Federal. Portaria DASP-nº 1.157, de 20 de julho de 1977 - Retifica Classe da Categoria Funcional de Delegado de Polícia Federal, alterando anexo da Portaria nº 358, de 11 de outubro de 1977. Decreto nº 84.234, de 21 de novembro de 1979 - Dispõe sobre a progressão funcional às Categorias Funcionais de Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal e Técnico de Censura. Decreto-lei nº1.732, de 20 de dezembro de 1979, artigo 4º - Altera o Anexo IV dos Dls Nºs 1.525, de 1977 e 1.660, de 1979. Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980, artigos 2º e 3º - Dispõe novas referências de vencimentos (Anexo III) e distribuição por classe na forma do Anexo IV. PARTE II (Gratificações, indenizações e outras vantagens) Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, artigo 6º - Dispõe sobre a cessação de pagamento de retribuições aos servidores públicos, ressalvadas as vantagens constantes do Anexo II, art. 7º - Subordina o Regulamento às condições e demais critérios de concessão das vantagens mencionadas no Anexo II. Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, artigo 10 - Institui Gratificações de atividades e de produtividade, artigo 12 - restringe os beneficiários do auxílio para moradia, aos servidores indicados no seu Anexo VII. Decreto-lei nº 1.714, de 21 de novembro de 1979 - Institui a Gratificação por Operações Especiais.
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PARTE I Legislação Básica do Grupo Decreto nº71.901, de 14 de março de 1973 - Dispõe sobre a constituição do Grupo: Polícia Federal, cógigo PF-500. Portaria DASP nº 358, de 11 de março de 1977 - Aprova as novas especificações de classe para a Categoria Funcional de Delegado e mantém as especificações de classe das Categorias Funcionais de Perito Criminal, Técnico de Censura, Escrivão de Polícia Federal, Agente de Polícia Federal e Papiloscopista Policial. Lei nº 5.883, de 24 de maio de 1973 - Fixa os valores de vencimentos dos Cargos do Grupo: Polícia Federal, e dá outras providências. Decreto nº 73.988, de 26 de abril de 1974 - Dispõe sobre critério seletivo para inclusão de funcionários nos Grupos: Serviços Auxiliares, Polícia Federal e Tributação, Arrecadação e Fiscalização, e dá outras providências. Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974 - Dispõe sobre os servidores públicos civis da Administração direta e autárquica, segundo a natureza jurídica do vínculo empregatício, e dá outras providências. Artigo 6º do Decreto-lei nº1.445, de 13 de fevereiro de 1976 - Estabelece a escala de referência de vencimento para os Grupos de Categorias Federais, na forma do seu Anexo IV. Artigo 6º do Decreto-lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977 - Funde, sob denominação de Delegado de Polícia Federal, as Categorias Funcionais de Inspetor de Polícia Federal, e, na forma de seu Anexo IV, dá novas referências de vencimentos para a Categoria. Decreto nº 79.357, de 08 de março de 1977, artigo 2º - dispõe sobre a distribuição das Classes das Categorias Funcionais do Grupo-Polícia Federal; artigo 4º - Inclui automaticamente na Categoria Funcional de Delegado de Polícia Federal os integrantes da Categoria Funcional de Inspetor de Polícia Federal. Decreto nº 79.956, de julho de 1977 - Retifica classe da Categoria Funcional de Delegado de Polícia Federal. Portaria DASP-nº 1.157, de 20 de julho de 1977 - Retifica Classe da Categoria Funcional de Delegado de Polícia Federal, alterando anexo da Portaria nº 358, de 11 de outubro de 1977. Decreto nº 84.234, de 21 de novembro de 1979 - Dispõe sobre a progressão funcional às Categorias Funcionais de Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal e Técnico de Censura. Decreto-lei nº1.732, de 20 de dezembro de 1979, artigo 4º - Altera o Anexo IV dos Dls Nºs 1.525, de 1977 e 1.660, de 1979. Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980, artigos 2º e 3º - Dispõe novas referências de vencimentos (Anexo III) e distribuição por classe na forma do Anexo IV. PARTE II (Gratificações, indenizações e outras vantagens) Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, artigo 6º - Dispõe sobre a cessação de pagamento de retribuições aos servidores públicos, ressalvadas as vantagens constantes do Anexo II, art. 7º - Subordina o Regulamento às condições e demais critérios de concessão das vantagens mencionadas no Anexo II. Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, artigo 10 - Institui Gratificações de atividades e de produtividade, artigo 12 - restringe os beneficiários do auxílio para moradia, aos servidores indicados no seu Anexo VII. Decreto-lei nº 1.714, de 21 de novembro de 1979 - Institui a Gratificação por Operações Especiais.

Exemplar 3 encontra-se na Biblioteca Depositária.

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