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Legislação do Plano de Classificação dos Cargos : Outras Atividades de Nível Médio - NM-1000

By: BRASIL. Leis, Decretos etc.
Material type: materialTypeLabelBookPublisher: Brasília : FUNCEP/DASP, 1983Description: 322 p.Subject(s): Legislação | Cargo | Serviço Público | Salário | Quadro de Pessoal | Agente Público | Remuneração Indireta | Brasil
Contents:
PARTE I Decreto nº 72.950, de 17 de outubro de 1973 - Dispõe sobre o Grupo-Outras Atividades de Nível Médio a que se refere o artigo 2º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências. Portaria DASP nº 179, de 03 de dezembro de 1973 - Aprova as especificações de classes do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, na forma de Anexo. Lei nº5.990, de 17 de dezembro de 1973 - Fixa os valores de vencimento dos cargos do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, e dá outras providências. Decreto nº 74.617, de 25 de setembro de 1974 - Altera a constituição da Categoria Funcional de Agente de Saúde Pública, do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, de que trata a Lei nº 5.645, de 1970, e dá outras providências. Decreto nº 76.892, de dezembro de 1975, art. 5º - Exclui do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, a Categoria Funcional de Agente de Abastecimento, Código NM-1021. Decreto nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, art. 6º §§ 1º, 2º e 3º - Estabelece escala de referências para cada classe das diversas Categorias Funcionais. Decreto nº 83.906, de 28 de agosto de 1979 - Altera a constituição de Categoria Funcional de Agente de Patrulha Rodoviária do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, que passa a denominar-se Patrulheiro Rodoviário Federal, Código NM-031 ou LT-NM-1031. Lei nº 6.779, de 12 de maio de 1980 - Altera a denominação da Categoria Funcional de Agente de Patrulha Rodoviária, que passa a denominar-se Patrulheiro Rodoviário Federal, Código NM-031 ou LT-NM-1031. Decreto-lei 1.820, de 11 de dezembro de 1980, arts. 2º e 3º - Altera a escala de referências para cada classe das diversas Categorias Funcionais. Decreto nº 85.354, de 12 de novembro de 1980 - Inclui, no Grupo-outras Atividades de Nível Médio, a Categoria Funcional de Agente de Vigilância, Código NM-1045 ou LT-NM-1045. Lei nº6.849, de novembro de 1980 - Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Agente de Vigilância, Código NM-1045 ou LT-NM-1045. Portaria DASP nº 1.489, de 18 de dezembro de 1980 - Aprova, na forma do Anexo, as especificações de classes da Categoria Funcional de Agente de Vigilância, Código NM-1045 ou LT-NM-1045. Decreto nº 87.788, de 10 de novembro de 1982 - Inclui, no Grupo-outras Atividades de Nível Médio, a Categoria Funcional de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, Código NM-10-47 ou LT-NM-1047, e dá outras providências. Lei nº 7.079, de 21 de dezembro de 1982 - Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, do Grupo-outras Atividades de Nível Médio, código NM-1000, e dá outras providências. PARTE II (Gratificações, Indenizações etc.) Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, artigos 6º, 7º e 1º - Dispõe sobre o pagamento da Gratificação pelo exercício em determinadas Zonas e Locais e pro trabalho com Raios-x ou substâncias radioativas, como indicado nos itens VI e VII, do Anexo II.
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PARTE I Decreto nº 72.950, de 17 de outubro de 1973 - Dispõe sobre o Grupo-Outras Atividades de Nível Médio a que se refere o artigo 2º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências. Portaria DASP nº 179, de 03 de dezembro de 1973 - Aprova as especificações de classes do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, na forma de Anexo. Lei nº5.990, de 17 de dezembro de 1973 - Fixa os valores de vencimento dos cargos do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, e dá outras providências. Decreto nº 74.617, de 25 de setembro de 1974 - Altera a constituição da Categoria Funcional de Agente de Saúde Pública, do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, de que trata a Lei nº 5.645, de 1970, e dá outras providências. Decreto nº 76.892, de dezembro de 1975, art. 5º - Exclui do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, a Categoria Funcional de Agente de Abastecimento, Código NM-1021. Decreto nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, art. 6º §§ 1º, 2º e 3º - Estabelece escala de referências para cada classe das diversas Categorias Funcionais. Decreto nº 83.906, de 28 de agosto de 1979 - Altera a constituição de Categoria Funcional de Agente de Patrulha Rodoviária do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, que passa a denominar-se Patrulheiro Rodoviário Federal, Código NM-031 ou LT-NM-1031. Lei nº 6.779, de 12 de maio de 1980 - Altera a denominação da Categoria Funcional de Agente de Patrulha Rodoviária, que passa a denominar-se Patrulheiro Rodoviário Federal, Código NM-031 ou LT-NM-1031. Decreto-lei 1.820, de 11 de dezembro de 1980, arts. 2º e 3º - Altera a escala de referências para cada classe das diversas Categorias Funcionais. Decreto nº 85.354, de 12 de novembro de 1980 - Inclui, no Grupo-outras Atividades de Nível Médio, a Categoria Funcional de Agente de Vigilância, Código NM-1045 ou LT-NM-1045. Lei nº6.849, de novembro de 1980 - Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Agente de Vigilância, Código NM-1045 ou LT-NM-1045. Portaria DASP nº 1.489, de 18 de dezembro de 1980 - Aprova, na forma do Anexo, as especificações de classes da Categoria Funcional de Agente de Vigilância, Código NM-1045 ou LT-NM-1045. Decreto nº 87.788, de 10 de novembro de 1982 - Inclui, no Grupo-outras Atividades de Nível Médio, a Categoria Funcional de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, Código NM-10-47 ou LT-NM-1047, e dá outras providências. Lei nº 7.079, de 21 de dezembro de 1982 - Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, do Grupo-outras Atividades de Nível Médio, código NM-1000, e dá outras providências. PARTE II (Gratificações, Indenizações etc.) Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, artigos 6º, 7º e 1º - Dispõe sobre o pagamento da Gratificação pelo exercício em determinadas Zonas e Locais e pro trabalho com Raios-x ou substâncias radioativas, como indicado nos itens VI e VII, do Anexo II.

Exemplar 4 encontra-se na Biblioteca Depositária.

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