Breves notas sobre o modus operandi do modelo de relacionamento entre instâncias de governo institucionalizado pelo Decreto-lei nº 200/67 em face dos novos desafios do federalismo cooperativo
By: CÂMARA, Leonor Moreira.
Material type: ArticlePublisher: Rio de Janeiro : FGV, Set. /Out. 2002Subject(s): Forma de Estado | planejamento | Direito ConstitucionalRAP Revista de Administração Pública 36, 5, p. 787-809Abstract: Este artigo apresenta algumas refexões surgidas por ocasião da elaboração de uma tese de doutorado na qual se buscou, por meio de um estudo de caso, a identificação das condicionantes institucionais presentes num processo de construção de relacionamento entre as instâncias de governo. O estudo analisou as possibilidades concretas de cooperação intergovernamental à luz de um modelo de relacionamento representado pelo Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Mais do que registrar uma experiência, o estudo de caso traduziu-se numa tentativa de apreensão de um processo de interação entre instâncias de governo. Assim, estabeleceram-se elementos que poderão iniciar uma discussão relacionada às possibilidades de superação das condicionantes da interação intergovernamental historicamente estabelecidas, representadas pelo modus operandi contido no Decreto-lei nº 200/67, em face dos novos desafios do federalismo cooperativo. O tema ganha relevância quando se constata que na prática reinante de interação intergovernamental ainda prevalece a visão hieraquizada e normativa da açãoEste artigo apresenta algumas refexões surgidas por ocasião da elaboração de uma tese de doutorado na qual se buscou, por meio de um estudo de caso, a identificação das condicionantes institucionais presentes num processo de construção de relacionamento entre as instâncias de governo. O estudo analisou as possibilidades concretas de cooperação intergovernamental à luz de um modelo de relacionamento representado pelo Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Mais do que registrar uma experiência, o estudo de caso traduziu-se numa tentativa de apreensão de um processo de interação entre instâncias de governo. Assim, estabeleceram-se elementos que poderão iniciar uma discussão relacionada às possibilidades de superação das condicionantes da interação intergovernamental historicamente estabelecidas, representadas pelo modus operandi contido no Decreto-lei nº 200/67, em face dos novos desafios do federalismo cooperativo. O tema ganha relevância quando se constata que na prática reinante de interação intergovernamental ainda prevalece a visão hieraquizada e normativa da ação
RAP Setembro e Outubro 2002
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