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Implicações administrativas da natureza jurídica das agências reguladoras e executivas

By: PINHEIRO, Ivan Antônio.
Contributor(s): MOTTA, Paulo Cesar Delayti.
Material type: materialTypeLabelArticlePublisher: São Paulo : FEA-USP, Outubro/Novembro/Dezembro 2003Subject(s): Administração Pública | Agência ReguladoraRA-USP Revista de Administração 38, 4, p. 314-329Abstract: Apresentado na forma de um ensaio crítico e analítico, este artigo traz ao debate a seguinte questão: as Agências Reguladoras (ARs) possuem as necessárias independência e autonomia para o pleno exercício das suas atividades? Uma tentativa de resposta surge a partir da análise e da discussão dos elementos da arquitetura (a natureza jurídica, a designação e atuação do corpo dirigente, a questão orçamentária e os contratos de gestão) que os autores acreditam configurarem a condição de autarquia sob regime especial que identifica as Agências Reguladoras com atuação no âmbito nacional. O estudo demonstra que são múltiplos os desenhos abrigados sob a denominação genérica de autarquia sob regime especial, impedindo, assim, qualquer tentativa de inferência genera-lizada quanto à eficiência, à eficácia e à efetividade das ARs, seja quanto à qualidade da gestão interna, seja no que se refere à atuação externa dessas entidades. Por um lado, a forma de designação e de atuação da equipe dirigente das ARs, considerando a sua estabi-lidade e a não-coincidência de mandatos, pode ser vista como um instrumento efetivo de suavização das transições políticas. Por outro lado, quando o foco de atenção recai sobre a questão orçamentária, verifica-se que não há entre as ARs um padrão uniforme tanto em relação à origem quanto aos graus de liberdade para utilizar os seus recursos financeiros
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Apresentado na forma de um ensaio crítico e analítico, este artigo traz ao debate a seguinte questão: as Agências Reguladoras (ARs) possuem as necessárias independência e autonomia para o pleno exercício das suas atividades? Uma tentativa de resposta surge a partir da análise e da discussão dos elementos da arquitetura (a natureza jurídica, a designação e atuação do corpo dirigente, a questão orçamentária e os contratos de gestão) que os autores acreditam configurarem a condição de autarquia sob regime especial que identifica as Agências Reguladoras com atuação no âmbito nacional. O estudo demonstra que são múltiplos os desenhos abrigados sob a denominação genérica de autarquia sob regime especial, impedindo, assim, qualquer tentativa de inferência genera-lizada quanto à eficiência, à eficácia e à efetividade das ARs, seja quanto à qualidade da gestão interna, seja no que se refere à atuação externa dessas entidades. Por um lado, a forma de designação e de atuação da equipe dirigente das ARs, considerando a sua estabi-lidade e a não-coincidência de mandatos, pode ser vista como um instrumento efetivo de suavização das transições políticas. Por outro lado, quando o foco de atenção recai sobre a questão orçamentária, verifica-se que não há entre as ARs um padrão uniforme tanto em relação à origem quanto aos graus de liberdade para utilizar os seus recursos financeiros

RA USP Outubro Novembro Dezembro 2003

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