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Reflexôes sôbre estratégia de reforma administrativa : a experiência Federal brasileira

By: NASCIMENTO, Kleber.
Material type: materialTypeLabelArticlePublisher: Rio de Janeiro : FGV, Jan./Jul. 1967Subject(s): Reforma AdminstrativaRAP Revista de Administração Pública 1, p. 11-50Abstract: O Presidente Castello Branco aprovou, em 25/02/1967, pelo Decreto-Lei nº 200, o ateprojeto de reforma administrativa recém-elaborado por um grupo de assessores do gabinete do Ministro Estraordinário para o Planejamento e Coordenação Econômica. Esta é a quarta tentativa de reforma abrangente, global, desde o último governo do Presidente Getúlio Vargas. No parlamentarismo e no presidencialismo, no bipartidarismo e no multipartidarismo, em condições de normalidade e de excepcionalidade do regime político, sob a responsabilidade de uma comissão, como a CEPA, ou de um ministro estraordinário, a experiência federal brasileira de reforma administrativa já tem perspectiva histórica e riqueza de circunstância que justificam uma análise mais detida em termos de teoria adminstrativa. Por outro lado, além de longa e rica, a experiência é frustra, já que não tem conseguido reduzir o descompasso entre capacidade operacional da burocracia e as recentes exigências administrativas do desenvolvimento econômico social. Daí ser ainda mais pertinente uma análise que vise a identificar elementos básicos para uma diagnose das folhas do passado e, a partir de tal dignose, formular orientações de ordem estratégica que aumentem as possibilidades de implantação desta e de outras reformas futuras
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O Presidente Castello Branco aprovou, em 25/02/1967, pelo Decreto-Lei nº 200, o ateprojeto de reforma administrativa recém-elaborado por um grupo de assessores do gabinete do Ministro Estraordinário para o Planejamento e Coordenação Econômica. Esta é a quarta tentativa de reforma abrangente, global, desde o último governo do Presidente Getúlio Vargas. No parlamentarismo e no presidencialismo, no bipartidarismo e no multipartidarismo, em condições de normalidade e de excepcionalidade do regime político, sob a responsabilidade de uma comissão, como a CEPA, ou de um ministro estraordinário, a experiência federal brasileira de reforma administrativa já tem perspectiva histórica e riqueza de circunstância que justificam uma análise mais detida em termos de teoria adminstrativa. Por outro lado, além de longa e rica, a experiência é frustra, já que não tem conseguido reduzir o descompasso entre capacidade operacional da burocracia e as recentes exigências administrativas do desenvolvimento econômico social. Daí ser ainda mais pertinente uma análise que vise a identificar elementos básicos para uma diagnose das folhas do passado e, a partir de tal dignose, formular orientações de ordem estratégica que aumentem as possibilidades de implantação desta e de outras reformas futuras

RAP Janeiro a Julho 1967

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