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Energia elétrica e políticas públicas : o caso das usinas hidrelétricas botox nos leilões de energia

By: REGO, Erik Eduardo.
Contributor(s): PARENTE, Virgínia.
Material type: materialTypeLabelArticlePublisher: Brasília : IPEA, jun. 2008Online resources: Acesso Planejamento e políticas públicas - PPP 31, p. 129-159Abstract: Este trabalho tem o objetivo de relatar e analisar a história dos projetos hidrelétricos que ficaram conhecidos como botox, expressão cunhada para definir aquelas usinas provindas de empreendimentos de geração existentes que tivessem obtido outorga de concessão ou autorização até a data da edição da Lei no 10.848 de 2004; iniciado operação comercial depois de 1º de janeiro de 2000; e não contratado sua energia até a data da publicação da mesma lei. Traça-se a evolução desses projetos desde sua origem, ainda na primeira reforma do setor elétrico brasileiro em 1998, até seu desfecho, no leilão de energia nova de 2007, já no âmbito da segunda reforma do setor elétrico iniciada em 2004. O artigo prossegue com a descrição das alterações regulatórias, principalmente no que se refere ao critério de licitação de concessões de aproveitamentos hidrelétricos, caracterizando e identificando como se formou essa categoria de empreendimentos botox. Por fim, após a conceituação teórica de leilões, são analisadas as participações desse tipo de projeto nos cinco leilões de energia nova, ocorridos entre 2005 e 2007.
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Este trabalho tem o objetivo de relatar e analisar a história dos projetos hidrelétricos que ficaram conhecidos como botox, expressão cunhada para definir aquelas usinas provindas de empreendimentos de geração existentes que tivessem obtido outorga de concessão ou autorização até a data da edição da Lei no 10.848 de 2004; iniciado operação comercial depois de 1º de janeiro de 2000; e não contratado sua energia até a data da publicação da mesma lei. Traça-se a evolução desses projetos desde sua origem, ainda na primeira reforma do setor elétrico brasileiro em 1998, até seu desfecho, no leilão de energia nova de 2007, já no âmbito da segunda reforma do setor elétrico iniciada em 2004. O artigo prossegue com a descrição das alterações regulatórias, principalmente no que se refere ao critério de licitação de concessões de aproveitamentos hidrelétricos, caracterizando e identificando como se formou essa categoria de empreendimentos botox. Por fim, após a conceituação teórica de leilões, são analisadas as participações desse tipo de projeto nos cinco leilões de energia nova, ocorridos entre 2005 e 2007.

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