Supremo tribunal federal : funcionário público - Demissão não é legal quando não resulta de processo administrativo e o funcionário prova que, longe de abandonar o emprêgo, usou os meios necessários para obter licença, por motivo de molestia atestada por profissionais. - Acórdão
Material type: ArticlePublisher: Rio de Janeiro : DASP, 1940Revista do Serviço Público - RSP 1, 3, p. 78-89No physical items for this record
RSP Janeiro a Março 1940
Ano III Volume 1 Número 1 2 e 3 1940
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