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Os procedimentos adotados pelo tribunal de contas do Piauí para a verificação das receias e despesas vinculadas à educação

By: DAVIES, Nicholas.
Material type: materialTypeLabelArticlePublisher: Campinas : CEDES, jan./mar. 2010Online resources: Acesso Educação e Sociedade: Revista de Ciências da Educação 31, 110, p. 93-111Abstract: O artigo analisa procedimentos do Tribunal de Contas (TC) do Piauí para a verificação da receita e despesa vinculada à educação, constatando a oscilação e pouca clareza e firmeza na definição destes procedimentos. Por exemplo, embora a Constituição Estadual provisse o percentual mínimo de 30% em manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), o TC só passou a exigir este cumprimento a partir de uma resolução sua de 1998. Mesmo assim, admitiu que, no caso de Teresina e outros municípios, esta exigência viesse a ser cumprida gradualmente e só alcaçasse os 30% em 2002. Em 2004, no entanto, reduziu esta exigência para 25%. Com relação à contabilização de receitas e despesas, os procedimentos também variaram. A resolução n.1606, de 198, por exemplo, não detalhou as receitas vinculadas à MDE. Na definição de despesas classificadas como MDE, o TC acrescentou alguns itens não previstos nos artigos 70 e 71 da LBD, confundindo gastos legalmente definidos como MDE com os classificados pela Lei do Orçamento Público.
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O artigo analisa procedimentos do Tribunal de Contas (TC) do Piauí para a verificação da receita e despesa vinculada à educação, constatando a oscilação e pouca clareza e firmeza na definição destes procedimentos. Por exemplo, embora a Constituição Estadual provisse o percentual mínimo de 30% em manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), o TC só passou a exigir este cumprimento a partir de uma resolução sua de 1998. Mesmo assim, admitiu que, no caso de Teresina e outros municípios, esta exigência viesse a ser cumprida gradualmente e só alcaçasse os 30% em 2002. Em 2004, no entanto, reduziu esta exigência para 25%. Com relação à contabilização de receitas e despesas, os procedimentos também variaram. A resolução n.1606, de 198, por exemplo, não detalhou as receitas vinculadas à MDE. Na definição de despesas classificadas como MDE, o TC acrescentou alguns itens não previstos nos artigos 70 e 71 da LBD, confundindo gastos legalmente definidos como MDE com os classificados pela Lei do Orçamento Público.

ISSN eletrônico: 16784626

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