Anulação de lista de antigüidade, com restabelecimento da anterior. A antigüidade será contada com base na norma estatutária, consubstanciada no Decreto-lei n.º 7.980, de 1945
Material type: ArticlePublisher: Rio Janeiro : DASP, mar./ 1956Revista do Serviço Público - RSP 70, 3, p. 228-329No physical items for this record
RSP março de 1956
volume 70 número 3 1956
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