Instituto de resseguros do Brasil : não é autarquia; sua condição de sociedade de economia mista não lhe dá privilégio de fôro: a justiça do trabalho pode conhecer e julgar reclamações dos seus servidores. Os benefícios da assistência social constituem atos extra-contratuais: não se compreendem no que estipula o art. 458 da consolidação das leis do trabalho
Material type: ArticlePublisher: Rio Janeiro : DASP, mar./ 1956Revista do Serviço Público - RSP 70, 3, p. 330-336No physical items for this record
RSP março de 1956
volume 70 número 3 1956
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