Arqüição de inconstitucionalidade da lei munipal, do D. F. n.º 761, de 22/12/1952. Se o chefe do executivo não veta nem sanciona a lei, no prazo legal, a falta de iniciativa fica suprida e o silêncio importa em sanção
Material type: ArticlePublisher: Rio Janeiro : DASP, Abril 1956Revista do Serviço Público - RSP 71, 1, p. 177-188No physical items for this record
RSP Abril de 1956
Ano XVIII Volume 71 Numero 1 1956
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