Intepretação do art. 3.º da lei n.º 608 de 1949, para efeito dos benefícios conferidos pela lei n.º 288, de 1948. As vantagens desta não são parceptíveis cumulativamente com as do art. 184, n.º 1, do E. F. P. C.
Material type: ArticlePublisher: Rio Janeiro : DASP, Junho 1956Revista do Serviço Público - RSP 71, 3, p. 580No physical items for this record
RSP Junho de 1956
Ano XVIII Volume 71 Numero 3 1956
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