Regime jurídico dos artistas da emprêsa rádio nacional, admitidos após a incorporação desta ao patrimônio da União. Opção a que se refere o § 7º do art 6º da lei nº 2.193, de 1954. Decurso do prazo. Decadência
Material type: ArticlePublisher: Rio Janeiro : DASP, set./ 1956Revista do Serviço Público - RSP 72, 3, p. 380-381No physical items for this record
RSP setembro de 1956
volume 72 número 3 1956
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