A estebilidade concedida aos interinos pelo art. 23 do ato das disposições Constitucionais transitórias, de 1946, não beneficia apenasaos ocupantes de cargos vagos, devendo entender-se que o dispositivo constitucional abrage a tôdas as espécies de interinidade
Material type: ArticlePublisher: Rio Janeiro : DASP, set./ 1956Revista do Serviço Público - RSP 72, 3, p. 386-387No physical items for this record
RSP setembro de 1956
volume 72 número 3 1956
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