Art. 186 da constituição Federal - lei nº 705, de 16/5/1959. Desconcessão de mandade de sequrança. No que tange a promoção tem os funcionários apenas expectativa de direito
Material type: ArticlePublisher: Rio Janeiro : DASP, mai./ 1957Revista do Serviço Público - RSP 75, 2No physical items for this record
RSP maio de 1957
volume 75 número 2 1957
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