Ato aministrativo - é facultado a administração anular os seus próprios atos, quando praticados com infração da lei. A palavra final do judiciário, se provovado, sôbre a legalidade do ato anulador. Se o ato era legal, gerando o direito subjetivo, o judiciario o restabelecerá
Material type: ArticlePublisher: Rio Janeiro : DASP, mai./ 1957Revista do Serviço Público - RSP 75, 2, p. 286-288No physical items for this record
RSP maio de 1957
volume 75 número 2 1957
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