Às política militares se aplica o que dispõe no § 3º, do art. 182 da constituição federal, podendo ser o oficial nomeado para público, estranho à sua carreira, desde que transferido para a reserva
Material type: ArticlePublisher: Rio Janeiro : DASP, jul./ 1957Revista do Serviço Público - RSP 76, 1, p. 214-215No physical items for this record
RSP julho de 1957
volume 76 número 1 1957
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