Cargo de chefia efetivo, em que foi aprovado o empregado, não poderá ser convertido em comissão, infringindo a disposição contida no art. 468 da C. L. T
Material type: ArticlePublisher: Rio Janeiro : DASP, jul./ 1957Revista do Serviço Público - RSP 76, 1, p. 222-223No physical items for this record
RSP julho de 1957
volume 76 número 1 1957
There are no comments for this item.