Bens públicos - sua inalienabilidade e conseqüente impenhorabilidade. O estado, dada a natureza de seus bens, não pode ser réu de ação executiva
Material type: ArticlePublisher: Rio Janeiro : DASP, set./ 1957Revista do Serviço Público - RSP 76, 3, p. 548No physical items for this record
RSP setembro de 1957
volume 76 número 3 1957
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