Mandado de segurança. Não se concede onde nenhum direito líquido e inconteste foi violado. Chefe de seção, efetivo, da municipalidade não tem direto a gratificação mensal da lei nº 820, de 22/7/55, pelo fato de estar exercendo as funções do próprio cargo
Material type: ArticlePublisher: Rio Janeiro : DASP, set./ 1957Revista do Serviço Público - RSP 76, 3, p. 567-568No physical items for this record
RSP setembro de 1957
volume 76 número 3 1957
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