Consultor jurídico do D. A. S. P. acumulação. Efeitos de decisão judicial proferida em mandado de segurança. A administração não é obrigada a efetuar nomeação interina para atender ao interêsse do funcionário, eis que se trata de ato sujeito a competência discricionária
Material type: ArticlePublisher: Rio Janeiro : DASP, abr./ 1958Revista do Serviço Público - RSP 79, 1, p. 83No physical items for this record
RSP abril de 1958
volume 79 número 1 1958
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