Tribunal de justiça do distrito federal equiparação de vencimentos. Art. 40 da lei orgânica do distrito federal. Não se trata de dispositivo auto-executável, e sim, de norma político-adminitrativa. Ao judiciário é vedado se investir de funções legislativas
Material type: ArticlePublisher: Rio Janeiro : DASP, abr./ 1958Revista do Serviço Público - RSP 79, 1, p. 97-99No physical items for this record
RSP abril de 1958
volume 79 número 1 1958
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