Consultor geral da república funcionários interinos, aposentados por doença especificada em lei, julgado apto para a atividade. Não há que cogitar na espécie, de reversão
Material type: ArticlePublisher: Rio Janeiro : DASP, Junho 1958Revista do Serviço Público - RSP 79, 3, p. 299No physical items for this record
RSP Junho de 1958
Ano XXI Volume 79 Numero 3 1958
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