Tribunal regional do trabalho a antiguidade para promoção é determinada pelo tempo de efetivo exercício na classe (art. 45 do E.F.). O exercício do cargo é contado a partir da posse (art. 31-II do E. F. )
Material type: ArticlePublisher: Rio Janeiro : DASP, Ago./ 1958Revista do Serviço Público - RSP 80, 2, p. 197No physical items for this record
RSP agosto de 1958
volume 80 número 2 1958
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