Consultor jurídico do D. A. S. P. promção decretada após a aposentadoria do sevidor. Seus efeitos devem retroagir a data anterior à da inatividade. Retificação do ato, como imperativo do disposto no § 1º do art. 40 do E. F.
Material type: ArticlePublisher: Rio Janeiro : DASP, out./ 1958Revista do Serviço Público - RSP 81, 1, p. 98-99No physical items for this record
RSP outubro de 1958
volume 81 número 1 1958
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