Supremo tribunal federal o decreto-lei nº 8.921, de 24 de janeiro de 1946, revigorou a disposição que permitiu acumular o benefício concedido por instituição de previdência social com os proventos de aposentadoria pagos pela fazenda pública
Material type: ArticlePublisher: Rio Janeiro : DASP, nov. - dez./ 1958Revista do Serviço Público - RSP 81, 2 e 3, p. 251-252No physical items for this record
RSP nov. dezembro de 1958
volume 81 número 2 e 3 1958
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