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Consultor jurídico do D.A.S.P. abandono decargo. hipótrses em que pode ocorrer exoneração ex-officio, ainda que não expressamente previstas no art. 75. n.º II do Estatuto dos funcinários

Material type: materialTypeLabelArticlePublisher: Rio Janeiro : DASP, abr./ 1959Revista do Serviço Público - RSP 83, 1, p. 89-91
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RSP abril 1959

volume 83 número 1 1959

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