Tribunal de justiça do D.F. a gratificação pro-labore facto representa serviço já prestado e a gratificação pro-labore faciendo também chamada gratificação de função, é estatuída para serviços extraordinários ou não, que forem prestados
Material type: ArticlePublisher: Rio Janeiro : DASP, abr./ 1959Revista do Serviço Público - RSP 83, 1, p. 112-113No physical items for this record
RSP abril 1959
volume 83 número 1 1959
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