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Consultor jurídico do D.A.S.P. cargo público. Acesso só permitido a brasileiros natos ou naturalizados. A lei nº 2. 284, de 1954 não incide sôbre os servidores estrangeiros, em face do art. 184 da constituição federal

Material type: materialTypeLabelArticlePublisher: Rio Janeiro : DASP, jun./ 1959Revista do Serviço Público - RSP 83, 3, p. 365
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RSP junho de 1959

volume 83 número 3 1959

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