Consultor juridico do D.A.S.P. infração do disposto no art. 194, ns. VI e VII do E. F. P. C. autoridade competente para a aplicação da penalidade
Material type: ArticlePublisher: Rio Janeiro : DASP, jun./ 1959Revista do Serviço Público - RSP 83, 3, p. 368-369No physical items for this record
RSP junho de 1959
volume 83 número 3 1959
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