Consultor jurídico do D. A. S. P. prescrição de falta disciplinar. interpretação do art. 213, nº II, alínea "b", do estatuto dos funcionários
Material type: ArticlePublisher: Rio Janeiro : DASP, set./ 1959Revista do Serviço Público - RSP 84, 3, p. 388No physical items for this record
RSP setembro de 1959
volume 84 número 3 1959
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