Consultor jurídico do D. A. S. P. diferença de vemcimentos de que trata o pará parágrafo único do artigo 4.º da lei n.º 488, de 1948. A lei n.º 2.745, de 1956, não revogou aquela norma que continua em pleno vigor
Material type: ArticlePublisher: Rio Janeiro : DASP, nov./dez. 1959Revista do Serviço Público - RSP 85, 2 e 3, p. 222-223No physical items for this record
RSP nov. a dezembro de 1959
volume 85 número 2 e 3 1959
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