Consultor jurídico do D.A.S.P. Extranumerário tarfeiro. Sua caracterização depende da natureza do pagamento, que só pderá ser feito por unidade de tarefa. E esta unidade só é alcançada quando as tarefas são suscetíveis de medição, por serem da mesma natureza e apresentarem igual dificuldade
Material type: ArticlePublisher: Rio Janeiro : DASP, jan./fev. 1960Revista do Serviço Público - RSP 86, 1 e 2, p. 83-84No physical items for this record
RSP jan. a feveriro de 1960
volume 86 número 1 e 2 1960
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