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Consultor jurídico Interpretação do art. 1.º da lei n.º 3.483 de 1958. Não incidência dêsse dispositivo aos que percebem por verba destinada a serviços de terceiros

Material type: materialTypeLabelArticlePublisher: Rio Janeiro : DASP, mar./ 1960Revista do Serviço Público - RSP 86, 3, p. 206
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RSP março de 1960

volume 86 número 3 1960

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